Após o recesso do Judiciário, em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá colocar na pauta de julgamentos um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que a defesa pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Mais um recurso do petista que irá furar a fila em que dormitam milhares de processos na Suprema Corte.
De pronto, o STF tem uma situação inadiável a se resolver: a suspeição do ministro Gilmar Mendes para julgar o procurador Deltan Dallagnol, chefe da Lava Jato, a quem chamou de “gângster” em março passado, durante sessão na Corte. Tudo gravado para quem quiser ouvir ou ver.
O artigo 277, do Regimento Interno do STF, trata dos “impedimentos” e “suspeições” dos seus membros. E remete seu entendimento aos artigos 134 a 137 do Código de Processo Penal. O item I, do artigo 135 do CPC, é claro: Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
Mendes tem Dallagnol e todos os membros do Ministério Público como “inimigos capitais”. Não se sabe como e quando surgiu esse ódio mortal contra procuradores. Enfim, o ministro assumirá sua suspeição por motivo íntimo, ou alegará que as ações do procurador não estarão sob análise?
“Admitir as supostas mensagens atribuídas a Moro e Dallagnol como prova, para dar liberdade a Lula, conduzirá toda a justiça brasileira para o banco dos réus”.
A coisa é séria e o plenário do STF não pode deixar que essa situação passe ao largo dos senhores ministros. Antes de julgar a suspeição de Sérgio Moro, o Supremo deve apreciar a de Gilmar Mendes, que já se manifestou publicamente sobre as ditas mensagens trocadas supostamente entre o ex-juiz e o procurador.
Prova ilícita
Vencida essa fase, o Supremo tem de olhar para frente e decidir se quer ser enterrado já ou se ganha uma sobrevida. Admitir as supostas mensagens atribuídas a Moro e Dallagnol como prova, para dar liberdade a Lula, conduzirá toda a justiça brasileira para o banco dos réus.
Os ministros estariam assentindo provas obtidas de forma criminosa, ilícita, e o pior, sem confirmar sua autenticidade. É isso, basicamente, que defende Gilmar Mendes. Ao seu parecer, irão se somar os votos de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Seja o que estiver em julgamento, são quatro votos que andam juntos, para o bem, ou para o mal (mais para o segundo, reconheçamos).
Seriam necessários dois votos mais para a desmoralização do Supremo, servida por Gilmar Mendes numa bandeja. A “jurisprudência do caos”, o sepultamento do “fato incontroverso”, o qual não dispensa a prova para se alcançar a verdade.
Espera-se, contudo, que sejam sete contra quatro em defesa do árduo trabalho realizado até esse momento pela Operação Lava Jato. E o país continuaria mais forte e mais unido para combater a corrupção que, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, “é crime violento, que mata, praticado por gente perigosa”.