Vira e mexe, o Senado recebe pedido de abertura de processo de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas e quem pode denunciar.
No artigo 2º, a resposta a muitas perguntas: ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal. O artigo 52 da Constituição Federal também prevê essa possibilidade. Ponto pacífico.
Não há, portanto, dúvida em relação a este ponto: os ministros do Supremo só podem ser investigados e julgados pelo Senado. Como se diz “é sentar e chorar”, ou “aceita que dói menos”. Ocorre que vivemos uma guerra contra a corrupção nesse país e não podemos aceitar essas aberrações sem fazer nada, sem nos movimentar para mudar a situação.
Atualmente, o jurista e professor Modesto Carvalhosa é um dos que mais lutam para que o Senado abra processo de impeachment contra ministro do STF. Ele já propôs vários. Nem um caminhou por razões óbvias: os senadores que deveriam investigar os ministros são investigados pelos ministros do Supremo. Entendeu a lógica doida?
Carvalhosa tem buscado a via constitucional para tentar levar um dos ministros ao tribunal, especialmente o trio José Antônio Toffoli, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes, cujas decisões são sempre favoráveis a réus envolvidos até o pescoço em denúncias de corrupção. Ocorre que isso jamais irá prosperar. O Supremo é responsável por investigar e julgar deputados federais e senadores. E aos senadores, competem julgar os ministros do Supremo.
A coisa é assim: O Supremo julga os senadores, que julgam os ministros do Supremo. Para que um ministro do STF tenha suas atitudes julgadas, seria preciso mudá-las de mãos, tirando a competência do Senado. Sejamos bem claros: que senador hoje teria coragem e isenção para levar Gilmar Mendes ao plenário para ser julgado? Dos 81 membros da chamada Câmara Alta, quantos teriam condições de julgá-lo livremente?
A maioria dos membros daquela Casa responde a processos na justiça. Dos três senadores de Mato Grosso do Sul, por exemplo, dois têm pendências: senador Nelsinho Trad (PSD), com dezenas de ações por improbidade administrativa, e Simone Tebet (MDB). Ou seja, dois terços da nossa representação não teriam isenção para julgar qualquer ministro do Supremo. E assim ocorre na maioria das representações dos demais 26 Estados, aí incluído o Distrito Federal.
A solução seria propor matéria legislativa alterando dispositivo constitucional. As ações de ministros que sejam motivadoras da abertura de processo de impeachment teriam que ser apreciadas, por exemplo, pelo Conselho Nacional de Justiça. É uma saída. Não é a melhor? Tudo bem. Que se busque a melhor opção.
O que não dá é para a população esperar que ministros sejam punidos, quando isso jamais irá ocorrer, conforme o desenho atual, dando aos senadores o poder de julgar aqueles que os julgam. É enrolar o cidadão brasileiro, escondendo a realidade sobre esse rito de julgamento dos ministros da Suprema Corte. Juiz corrupto e parlamentar corrupto se dão muito bem e formam dobradinha quase invencível.