O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Maracaju de 2009 a 2012 Celso Luiz da Silva Vargas a devolver R$ 1,12 milhão aos cofres públicos e o multou em R$ 800 mil, aproximadamente R$ 2 milhões.
Vargas foi condenado por não ter aplicado recursos recebidos de um projeto para plantio de erva mate no distrito de Vista Alegre e no Assentamento Canta Galo, no valor de R$ 900 mil.
O tribunal responsabilizou o ex-prefeito por entender que ele era o gestor do convênio assinado com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e o responsável pela realização das despesas com os recursos federais.
“No entanto, não tomou as providências necessárias para que o objeto do convênio fosse devidamente executado e atingisse os objetivos pactuados”, escreveu o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues.
Apesar de ter sido notificado várias vezes, inclusive pelo Diário Oficial da União (DOU), Vargas não compareceu aos autos para apresentar sua defesa, sendo julgado à revelia (quando a parte não se manifesta no processo).
“A conduta do Sr. Celso Luiz da Silva Vargas é reprovável, posto que há elementos indicativos da consciência da ilicitude praticada, considerando que como prefeito do município de Maracaju e signatário do convênio, tinha ciência da obrigação de executar o objeto pactuado”, reforçou o ministro.
Pela decisão, o ex-prefeito tem 15 dias para recolher a multa de R$ 800 mil e comprovar a devolução dos valores desviados, de R$ 1,12 milhão, já corrigidos monetariamente desde a liberação das parcelas do convênio.