De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso e manteve a condenação do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), quando foi secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, entre 2003 e 2004, na gestão de Zeca do PT. O valor a ser devolvido, corrigido monetariamente, deverá ultrapassar a R$ 3 milhões.
De acordo com as investigações, Dagoberto não comprovou a aplicação de R$ 2.937.600,00, destinados à modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública.
O Convênio 53/2001 foi firmado no valor de R$ 3.236.400,00, sendo R$ 2.937.600,00 do Governo federal, por meio do Ministério da Justiça, e R$ 298.800,00 como contrapartida do governo estadual. O montante da União foi liberado em 25 de setembro de 2001.
Em 23 de outubro do ano passado, 18 anos depois, o TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Dagoberto Nogueira, além das empresas Interprint Ltda e Novadata Sistemas e Computadores. Na decisão, o tribunal deu prazo de 15 dias, contados da notificação, para que Dagoberto e a Novadata comprovem o recolhimento da dívida apurada.
No entanto, a defesa de Dagoberto interpôs embargos de declaração, alegando que o Acórdão 2.547, de 23 de outubro de 2019, “padeceria de omissão, pois não teriam sido analisadas todas as alegações de defesa”.
Ao negar o recurso, o relator do processo no TCU, ministro-substituto André Luís de Carvalho argumentou que a defesa “tentou promover a indevida rediscussão de mérito do feito pela estreita via destes embargos, a despeito de eles não se constituírem como a via adequada para essa finalidade”.
Os condenados, no entanto, ganham mais um prazo. O ministro afirmou que Dagoberto e as empresas envolvidas no processo vão poder rediscutir o mérito através do “recurso de reconsideração” interposto pela Novadata contra o Acórdão do tribunal de 2019.