De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso da Petrobras e manteve decisão da Corte, de 2011, em que os auditores constataram sobrepreço de R$ 12,1 milhões e superfaturamento de R$ 1,65 milhão nas obras de ampliação da Usina Termelétrica de Três Lagoas (Luís Carlos Prestes). A capacidade instalada passou para 385.819 KW.
O tribunal atribuiu as irregularidades ao presidente da Petrobras à época, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, além de cinco gerentes da estatal, cujas áreas estavam envolvidas no processo de licitação da obra.
Em seu parecer, aprovado pelo Plenário em 29 de abril deste ano, o relator do recurso, ministro Walton Alencar Rodrigues, fez duras críticas aos métodos da Petrobras, utilizados antes do surgimento da Lava Jato — megaoperação que desmontou um dos maiores esquemas de corrupção do mundo.
“Esse processo, anterior ao fenômeno da Lava-Jato, bem retrata a forma lamentável com que se havia a Petrobras, não apenas em suas contratações, como também em seu dever de transparência, o que levou o relator da época ao uso da feliz expressão ‘método nebuloso’”, afirmou Alencar Rodrigues, referindo-se ao relator do processo em 2011, ministro José Múcio.
Múcio afirmou, na ocasião, que a forma com que a Petrobras tratava o cumprimento dos contratos, “além de complicar o controle, tudo parecia distanciar a estatal da obtenção de preços mais vantajosos”. A empresa também foi bastante criticada por “insistir, reiteradamente”, que não estaria submetida ao controle da Lei de Licitação 8.666/93.
O relator atual destaca a Lei 13.303/2016, que criou novas regras para licitações e contratos das estatais. “Com essa lei, acredito que problemas como os enfrentados nestes autos não devem se repetir”, explicou, criticando pedido de reexame da Petrobras nove anos após decisão da Corte.
De acordo com o TCU, a Petrobrás não conseguiu demonstrar falha na decisão anterior, quando os ministros determinaram que a empresa apresentasse os preços de forma mais detalhada, para permitir identificação do sobrepreço e do superfaturamento apurados pela equipe de auditoria.
O caso
Em 2011, o tribunal concluiu que houve pelo menos quatro irregularidades nas obras da termelétrica, como sobrepreço de R$ 12,1 milhões e superfaturamento de R$ 1,65 milhão; critério de medição inadequado; descumprimento de determinação do TCU e existência de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira desfavorável à construção do empreendimento.
Na época, o Plenário entendeu, por meio do Acórdão 396/2011, que, apesar de ter sido identificado sobrepreço de R$ 12 milhões, não havia justificativa para suspender o fluxo financeiro. Argumentou que os contratos investigados tinham valores baixos comparados ao empreendimento e que a obra era fundamental para reduzir os prejuízos operacionais da usina.
O TCU ponderou que “o montante apurado de sobrepreço foi classificado como preliminar pela equipe de auditoria, uma vez que havia itens expressos nos orçamentos como ‘verbas’, impossibilitando a comparação com os custos referenciais”.