De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-presidente do Conselho Regional de Química em Mato Grosso do Sul Evander Luiz Ferreira a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres do órgão, recebido irregularmente entre 2008 e 2015.
Os pagamentos indevidos, de acordo com decisão do tribunal, foram R$ 527 mil em diárias, R$ 297 mil como reembolso por quilômetro rodado com veículo próprio e R$ 698 mil em auxílio representação. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman.
As investigações começaram em 2016 e envolveram também os conselheiros da entidade. Segundo os auditores, eles teriam permitido o pagamento dos valores irregularmente. No entanto, durante a tomada de contas especial, os demais membros foram inocentados.
O relator atribui responsabilidade exclusivamente ao então presidente, ao afirmar que, “na condição de gestor máximo da entidade, Evander Ferreira autorizou pagamentos ilegais em benefício próprio a título de verbas indenizatórias, sem a incidência de tributos. No período, recebeu R$ 1,4 milhão indevidamente”.
Além de ter sido condenado a devolver R$ 1,4 milhão, corrigido desde 2008, o então presidente do Conselho de Química terá que pagar multa de R$ 200.000,00, segundo decisão do tribunal, tomada semana passada em Brasília.
Os fatos
Em 30 de abril de 2008, o Conselho Estadual de Química aprovou o Regimento Interno do órgão, permitindo o pagamento de verbas indenizatórias, como diárias, de forma permanente, ao então presidente Evander Luiz Ferreira.
O dirigente morava em Sidrolândia e todos os dias se deslocava para a sede da entidade, em Campo Grande, percorrendo distância de 160 quilômetros entre ida e volta.
Por sete anos, Ferreira fez esse trajeto, recebendo R$ 527.077,40 em diárias no período. Os pagamentos foram considerados irregulares pelo TCU por se tratar de verba de caráter transitório. “Da forma como foi regulamentado, o pagamento desses benefícios é ilegal”, diz o relatório, aprovado por unanimidade.
O então presidente também foi condenado a devolver R$ 297.476,00 recebidos a título de reembolso por quilômetro percorrido diariamente, de forma permanente, a partir da aprovação na 2ª Reunião Plenária, realizada em 27 de junho de 2008. O TCU exige ainda a devolução de R$ 698.730,00 pelo recebimento de verba de representação, entre 2008 e 2015.
O ex-presidente tem 15 dias para fazer o recolhimento da multa e a devolução dos valores recebidos indevidamente. Os montantes, corrigidos monetariamente, podem se aproximar de R$ 2 milhões. O relatório será encaminhado ao Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.