De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou ação proposta por uma empresa para suspender o novo padrão de identificação veicular do Mercosul, que começou a ser implementado em fevereiro deste ano. A decisão foi tomada semana passada.
As mudanças também estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular.
Em representação encaminhada ao tribunal, a Utsch do Brasil Indústria de Placas de Segurança alegou irregularidades na Resolução 780, de junho de 2019, que regulamentou o novo sistema de placas de identificação de veículos nacionais.
O sistema de licenciamento foi substituído pelo credenciamento e livre concorrência, o que descentralizaria o controle de todo o processo de emissão da placa. Isso tem gerado dúvida sobre a existência de brechas para falsificações.
No pedido de investigação encaminhado ao TCU, o escritório de advocacia que representa a empresa citou o Detran de Mato Grosso do Sul, além de outros oito Estados, que teriam alterado suas normas estipulando “expressamente a delegação da atividade de emplacamento para os particulares credenciados”.
O argumento é que essa alteração caracterizaria ingerência no serviço público de emplacamento de competência dos órgãos estaduais e indevida “delegação de serviço público de segurança nacional”.
A tese, no entanto, foi rebatida pelo relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo: “A informação trazida sobre o Detran de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Bahia, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Pernambuco, na verdade, corrobora o entendimento acerca da legalidade da medida, pois, se algum dos entes estatais tivessem se sentido prejudicado, teria impugnado a norma federal na Justiça, em vez de regulamentá-la”.
A empresa argumentou que o art. 10 da norma impôs aos departamentos de trânsito dos Estados o credenciamento de fabricantes e estampadores das placas sem licitação, “extrapolando limites de competência e contrariando a jurisprudência do TCU”.
Em 2019, o próprio TCU analisou denúncia sobre o processo de implementação do padrão Mercosul de placas. Os denunciantes, segundo o tribunal, alegaram que os normativos estariam direcionando o credenciamento das empresas para fabricação de placas no novo modelo a um grupo específico, o que poderia criar um domínio de mercado.
Questão pacificada
Relator da representação anterior e da atual, o ministro Vital do Rêgo afirmou que, “com a publicação da Resolução Contran 780/2019, a questão encontrava-se pacificada”. Rêgo verificou que, com a nova sistemática, compete ao Detran credenciar as empresas estampadoras na sua região.
Pela decisão anterior, os órgãos de trânsito poderiam utilizar o sistema informatizado do Denatran, ao qual caberia credenciar somente as empresas fabricantes.
O relator também afastou, por falta de elementos comprobatórios, os indícios de direcionamento no credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras.
Sobre as inovações propostas na nova placa e que destoam do padrão estabelecido pela Resolução Mercosul 33/2014, o relator entendeu que o Denatran havia esclarecido que os novos elementos tinham objetivo de atender às particularidades da frota do país, superior à dos demais países-membros, bem como aumentar a segurança do sistema, evitando fraudes.
Esclareceu que a Resolução Contran 780/2019 também não previa a utilização do chip de identificação e que o filme de segurança deveria ser aplicado sem efeito difrativo, com as inscrições passando a vir na mesma cor dos caracteres.