De Brasília
O registro de agrotóxicos no Brasil é um dos mais complicados e atrasados do mundo, sem padronização das normas, prazos de aprovação longos, excesso de burocracia e falta de área específica que una os processos analisados pelos órgãos federais de controle fitossanitário.
É o que conclui auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) feita entre abril e dezembro de 2019 para identificar necessidades de correções no processo de registro dos agrotóxicos no Brasil em relação a outros países. O tribunal encaminhou cópia do relatório ao Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e ao de outros Estados produtores agrícolas.
Antes de chegar às lavouras brasileiras, o defensivo agrícola para controle de pragas precisa ser registrado, por meio de ato compartilhado pelo Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), de acordo com a Lei n.º 7.802, de 1989.
Pelo relatório, o processo ocorre em meio a uma bagunça generalizada, gerando demora na liberação dos registros, disputas judiciais e risco à saúde das pessoas e ao meio ambiente. “O registro de agrotóxicos exige diversos desafios dos órgãos reguladores de um setor do qual o Brasil obtém boa parte de seu PIB”, diz o relator do processo no TCU, ministro-substituto André Luís de Carvalho.
O relator explica que os avanços econômicos proporcionados pelo uso de insumos agrícolas, com inovações e tecnologias, não podem se sobrepor aos interesses ambiental e social. “É preciso que se busque o equilíbrio entre as perspectivas econômica, social e ambiental e aí está o maior dos desafios”, defende.
A auditoria, segundo o TCU, buscou analisar o impacto sobre a demora nas análises dos pedidos de registro na comparação com outros países. “De certa forma, todos os achados da presente auditoria referem-se às dificuldades e aos entraves burocráticos advindos dessa lentidão. Somos poucos competitivos”, define o relatório.
O tribunal critica o modelo de gestão dos três órgãos, cada qual com normas próprias, gerando reflexos negativos no mercado agrícola. Identificou também falha quanto à transparência das informações dos registros em fila e exigências desnecessárias para as empresas.
De acordo com o TCU, em 2018, o número de pedidos de registros na Anvisa, aguardando avaliação toxicológica, atingia 2.600 produtos. Para que todos os agrotóxicos fossem examinados, seriam necessários seis anos e nove meses. A auditoria constatou ainda que a criação do Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA) está atrasada em 17 anos.
“Essa demora, além de permitir menor oferta de produtos ao agricultor, impede o acesso a produtos com maior tecnologia, melhores resultados agronômicos e menores riscos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Até porque, diante da lentidão do processo, boa parte dos produtos tende a ficar obsoleta”, descreve o ministro.
Providências
No relatório, aprovado semana passada por unanimidade pelo plenário, o TCU faz uma série de exigências e recomendações ao Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama. Uma delas determina que esses órgãos adotem padrões e critérios comuns na elaboração e divulgação da fila de registros.
E que definam procedimento único para receber e tratar os dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados, previstos no artigo 41 do Decreto 4.074/2002.
O tribunal deu 90 dias de prazo para que esses órgãos apresentem plano de ação para corrigir ou propor mudanças no processo de registro, dar transparência e acelerar a liberação do uso de insumos agrícolas.
O MS em Brasília procurou o Ministério da Agricultura, mas não houve retorno até o momento da publicação desta matéria.