Andréia Oliveira, de Campo Grande
Candidato a vereador em Campo Grande e cria do deputado Loester de Souza, ambos do PSL, Ciro Fidélis garantiu nas redes sociais que conseguiu R$ 1 milhão para emprestar R$ 4 mil a pequenos empreendedores. O dinheiro, segundo ele, seria para “capital de giro ou aquisição de maquinários, sem burocracia”.
Ocorre que o candidato não informa de onde virá o dinheiro nem se dirige Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), cooperativa, ou instituição financeira. Mesmo assim, teria que ter autorização do Banco Central para operar os recursos.
“É uma promessa acintosa. O candidato zomba com o eleitor porque ele não tem permissão para receber e operar esse volume de recursos. Ele é pessoa física”, diz o jornalista Antonio Carlos Teixeira, especialista em Orçamento da União, ex-assessor no Congresso Nacional e da Receita Federal em Brasília.
Fidélis afirma que o objetivo é “facilitar o crédito para as pessoas que queiram trabalhar”, mesmo que não tenha CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). “Toda e qualquer pessoa que quiser dar um avanço no seu trabalho terá acesso ao crédito, inclusive pessoas que não tem CNPJ poderão se cadastrar para ter direito ao microcrédito”, promete. E arremata: “Conto com você pra me ajudar na implementação desse projeto, que já tem a verba disponível”.
Prisão e multa
De acordo com a legislação eleitoral, configura compra de votos “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive sob pena de multa e cassação do registro”.
O artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 12.034/2009) deixa claro que não é necessário o pedido expresso de voto para caracterizar o crime. “Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”, diz o parágrafo primeiro do artigo.
A compra de votos, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), prevê pena de prisão de até quatro anos para quem oferecer ou prometer alguma quantia ou bens em troca de votos. O eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem também responde criminalmente.
O MS em Brasília encaminhou vários questionamentos ao candidato a vereador Ciro Fidélis sobre como foi obtido o valor de R$ 1 milhão, sua operação e alcance, mas não recebeu resposta.
*Caso você conheça outras promessas sem fundamento, que jamais seria cumprida, encaminhe para as redes sociais do MS em Brasília ou para o email: msembrasilia@gmail.com.
Esses dois são todos tranqueiras, só faz o que é proibido, de tranqueira o Brasil está cheio.
Esse Felipe Neto é outro tranqueira, não vale nada, zero a esquerda. Brasil tá cheio desse tipo de gente.