De Brasília
As pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial estão na mira da Receita Federal e podem ser obrigadas a devolver os valores recebidos irregularmente. O alerta foi feito nesta quarta-feira à tarde, em live dos técnicos do Fisco em Brasília.
O benefício foi criado para atender a grupos de trabalhadores informais que ficaram sem poder exercer a atividade durante a pandemia. No entanto, houve desvio da finalidade do programa, o que levou a Polícia Federal a deflagrar operações para identificar fraudadores.
De acordo com a Receita Federal, só deve entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021 quem, além de ter recebido o auxílio emergencial, tenha tido outros rendimentos superiores a R$ 22.847, ou ainda que tenha patrimônio igual ou maior que R$ 300 mil.
A Receita estima que pelo menos 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020 estejam obrigadas a declarar em todo o país. Não há, por enquanto, dados relacionados a Mato Grosso do Sul.
“Não é porque recebeu o auxílio que a pessoa está obrigada a declarar. Há situações em que ela deve se enquadrar para que a exigência seja cumprida”, afirmou o secretário especial da Receita, José Tostes Neto.
O prazo de entrega da declaração deste ano começa na próxima segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril. O contribuinte pode declarar enviar a declaração pelo computador, laptop, notebook, ou pelo celular. Os programas vão estar disponíveis a partir desta quinta-feira, 25.
Para baixar o programa de preenchimento da declaração, bastar acessar o site da Receita Federal na internet: www.gov.br/receitafederal/pt-br