De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou desvio de R$ 4.477.447,43 nos serviços de manutenção de ar condicionado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). De acordo com o tribunal, houve fraude no processo de licitação, vencido em 2013 pela Transamérica Construções e Serviços Ltda, no valor anual de R$ 5.791.068,20.
A Refrigeração Portuguesa de Máquinas e Equipamentos Ltda, que ofereceu o menor preço, de R$ 2.220.824,67, ou R$ 3,5 milhões a menos que a empresa vencedora do certame, foi desclassificada porque teria apresentado “preço inexequível”, com base em orçamento viciado.
A denúncia de fraude no Pregão Eletrônico 36/2013 foi feita pela Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, que apontou uma série de atos que confirmaram o direcionamento da licitação à empresa Transamérica Construções e Serviços Ltda, com assinatura de contrato superfaturado.
Foram feitas diligências em diversos órgãos em Mato Grosso do Sul, como na própria UFMS, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Junta Comercial do Estado.
“Das 11 empresas que participaram da licitação, dez foram desclassificadas, restando apenas a Transamérica, 11ª colocada. Várias das desclassificações e inabilitações foram indevidas, fundadas em estipulações inadequadas do edital, elaborado com base em informações do departamento de manutenção”, diz trecho do Acórdão 1427/2021-TCU.
“Embora a comissão de sindicância tenha sugerido a anulação de ofício do processo licitatório, o pró-reitor de Administração à época, Claodinardo Fragoso da Silva, deu continuidade à contratação da empresa”, sustenta o ministro-relator, Bruno Dantas.
Diante desses fatos, os ministros consideraram que a empresa Transamérica tenha se utilizado da relação estreita que mantinha com servidores da UFMS para competir de forma desleal e vencer o certame, o que caracteriza fraude à licitação.
Além da empresa beneficiária dos pagamentos superfaturados, foram responsabilizados pela fraude o pró-reitor de Administração à época, Claodinardo Fragoso da Silva, e Francisco Soares da Silva Filho, servidor que elaborou o Termo de Referência do Pregão Eletrônico.
Os responsáveis foram condenados a devolver o valor de R$ 4.477.447,43 e ao pagamento de multa de R$ 450.000,00 cada. O ministro Bruno Dantas determinou ainda o envio do processo à Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.