CAMPO GRANDE
As pessoas com deficiência (PCD) em Mato Grosso do Sul têm encontrado dificuldades para comprar carros adaptados com isenção de impostos. Por enquanto, o benefício só alcança o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é federal. Falta os Estados aprovarem aumento do teto de isenção de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
Membro da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o deputado federal dr. Luiz Ovando (PSL-MS) diz que os Estados precisam se reunir para decidir se aumentam o teto de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A expectativa é que a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aconteça no próximo dia 20.
O parlamenta explica que não adianta um Estado aumentar o limite individualmente porque a decisão é conjunta dos secretários estaduais de Fazenda. “O governador Reinaldo Azambuja é sensível às causas das pessoas com deficiência e deve aprovar o aumento do teto, mas ele não pode tomar decisão sozinho, isoladamente”, argumenta.
“O governador Reinaldo Azambuja é sensível às causas das pessoas com deficiência” (Luiz Ovando)
Ovando diz que o Confaz tem feito várias reuniões em outubro para discutir assuntos variados e a expectativa é que a próxima reunião seja para tratar do ICMS na compra de carro 0km por pessoa com deficiência. “Por enquanto, a isenção só conta com o IPI, que é federal. O desconto pode chegar a 13%, dependendo do modelo do veículo. Com o ICMS, o valor de um carro pode cair até 30%”, afirma.
Em julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei 14.183, que elevou de R$ 70 mil para R$ 140 mil o teto para isenção IPI para carro PCD. Mesmo assim, pessoas com deficiência aguardam a mesma decisão em relação ao teto do ICMS para que os benefícios integrais sejam restabelecidos.
“O presidente Bolsonaro fez sua parte e agora cabe aos Estados fazer a mesma coisa, o que acredito deverá ocorrer nos próximos dias”, avalia Ovando, que tem debatido o assunto em suas redes sociais.
Com assessoria de imprensa do deputado