BRASÍLIA
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, emitiu mandado de notificação contra o deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis (PL), com advertência de que, caso ele não atenda novamente a ordem judicial, o tribunal nomeará defensor dativo para seguir com o processo. O comunicado foi emitido quarta-feira (16).
Loester Trutis é processado por ter simulado o próprio atentado em 16 de fevereiro de 2020, quando ele e seu chefe de gabinete, Ciro Nogueira Fidelis, também indiciado, viajavam de Campo Grande para Sidrôlandia.
O Supremo fez várias tentativas, em fevereiro, para notificar o réu, que driblou o oficial de justiça em Brasília. Ele havia combinado de receber o servidor em seu gabinete, na Câmara dos Deputados. Além de não comparecer, Trutis desligou o celular. Foram feitas também diligências no apartamento funcional dele.
No despacho de quarta-feira, a ministra determina que, para o cumprimento da diligência, se necessário, seja definida hora certa. Decide ainda que o oficial de Justiça adote a técnica de notificação ficta, quando há presunção legal de que o acusado tomou conhecimento da existência do processo.
Com a decisão de Rosa Weber, o deputado não tem como se livrar da citação para que apresente defesa em 15 dias após ter conhecimento da denúncia. “Advirta-se o investigado de que, completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 362 do CPP”, pontua a relatora do caso no STF.
Falso atentado
Em oito meses de investigação, a Polícia Federal em Mato Grosso do Sul concluiu que o suposto ataque foi forjado pelo parlamentar com ajuda do assessor. Foram colhidas uma série de provas contra Trutis, como imagens de câmeras durante todo o trajeto feito pelos indiciados, dados e informações do GPS do veículo utilizado no deslocamento, como a saída da rodovia para estrada vicinal, segundo a PF, para fazer os disparos no veículo.
Há ainda dezenas de laudos periciais, como a dinâmica do suposto tiroteio em que o deputado, sentado no banco traseiro, não foi atingido por nem um disparo, situação descartada pelos peritos. Consta também laudo sobre a ausência de marcas de frenagem na rodovia onde teria ocorrido a emboscada, além do fato de o assessor Ciro Nogueira Fidelis ter fornecido o acesso às redes sociais e depois alterado.
Por ter foro privilegiado, a Procuradoria-Geral da República em Brasília analisou as provas e decidiu pedir ao STF o indiciamento do deputado federal e assessor por falsa comunicação de crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
Caso seja condenado, o parlamentar poderá ter o mandato cassado pela Câmara dos Deputados e ficar impedido de disputar eleições pelo prazo de oito anos. As penas máximas para os três crimes chegam a oito anos e seis meses e a mínima de quatro anos e um mês, além de multas.