BRASÍLIA
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou o bloqueio das contas correntes e aplicações financeiras do deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis (PL-MS). O objetivo da tutela de urgência é obter R$ 26.636,37 para pagamento de uma dívida do parlamentar com a Suprema Locadora e Turismo Ltda, de Brasília, referente a aluguel de veículo entre 2020 e 2021.
A ação de cobrança do valor de R$ 21.000,00 foi ajuizada em 4 de abril de 2021, referente a três meses de aluguel de um veículo modelo Azera 3.0, blindado, marca Hyundai. A empresa cobra ainda R$ 3.753,05 proporcionais a fevereiro de 2020 e a janeiro de 2021, além de R$ 1.208,00 relacionados a danos no veículo e R$ 675,32 a multas de trânsito.
Na decisão, de 25 de abril último, o magistrado acolheu argumento da locadora de que Loester Trutis estaria fugindo da Justiça para não ser citado sobre o processo, estratégia semelhante à adotada pelo parlamentar no inquérito sobre o falso atentado (leia aqui).
“A parte credora narra que a ação foi distribuída há mais de um ano e a despeito da realização de diversas diligências não houve êxito na citação, havendo indícios de que o Requerido esteja se ocultando para não ser citado”, escreveu.
Explicou que o artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Na avaliação provisória, verifica-se que a versão apresentada pela parte autora é provável, ou seja, as partes entabularam um contrato de locação de veículo que restou inadimplido, reconhecendo o requerido o débito”, afirma.
O juiz destaca ainda o risco de a demora na citação do deputado esvaziar o patrimônio do devedor. “Por óbvio, neste momento não é necessária a demonstração da prática efetiva do comportamento acima descrito, pois basta a evidencia da plausibilidade do direito”, reforçou o magistrado.
Apropriação indébita
O calote, no entanto, tem agravante. O MS em Brasília apurou que Loester Trutis recebeu R$ 18.425,30 da Câmara dos Deputados correspondentes a três notas fiscais, emitidas pela locadora em outubro, novembro e dezembro de 2020, mas não repassou o valor ao prestador de serviço. Os documentos fiscais totalizaram R$ 21.000,00, mas R$ 2.574,70 foram glosados (ver abaixo).
A prática pode configurar crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena é de um ano a quatro anos de prisão e multa. Essa irregularidade, contudo, só pode ser investigada pela Procuradoria-Geral da República, a quem cabe representar penalmente membros do Congresso ao Supremo Tribunal Federal.
Deputado explica
Em contato com o MS em Brasília, o deputado Loester Trutis disse que não procede a informação sobre o bloqueio das contas dele. “Não houve nem instrução de julgamento. O pedido (de bloqueio) foi indeferido”, contestou.
No entanto, a decisão da 4ª Vara Cível de Brasília é clara quanto ao deferimento do pedido da empresa para bloquear as contas do parlamentar (ver decisão abaixo).
Trutis diz acreditar que as partes vão entrar em acordo e alega que a locadora descumpriu o contrato, ao não fazer a manutenção do veículo, o que impossibilitou seu uso.
Ao justificar o fato de a Justiça não ter conseguido notificá-lo, explicou que as tentativas ocorrem às segundas-feiras, quando ele só chega a Brasília a partir de terça-feira pela manhã.