BRASÍLIA
A Associação Contas Abertas considera “inadmíssivel” que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul não divulgue o salário dos seus servidores na internet, conforme determina a Lei de Acesso à Informação. A denúncia foi feita terça-feira (31/5) pelo MS em Brasília (ver aqui).
“É incrível que a Assembleia de Mato Grosso do Sul descumpra uma lei que está em vigor há mais de dez anos”, critica Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, parceira do MS em Brasília.
Castello Branco argumenta que, além da Lei 12.527/2011, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a divulgação nominal do salário dos servidores. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, em abril de 2015.
“Quem paga o salário dos servidores públicos somos nós, os brasileiros, com os impostos, taxas e contribuições que pagamos. São todos eles nossos empregados e temos o direito de saber o quanto pagamos a eles”, afirma.
O dirigente critica ainda o fato de a Assembleia Legislativa ter-se negado a responder aos questionamentos feitos pelo MS em Brasília e diz que é obrigação do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado exigirem o cumprimento da lei.
“Não podemos perder essa grande conquista. Custou muito para o Brasil conseguir uma lei dessa importância. Quando entrou em vigor, há mais de dez anos, 90 países já faziam isso, que é divulgar o salário individual do servidor”, destacou Castello Branco.
Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado têm de exigir o cumprimento da lei — Gil Castello Branco, Associação Contas Abertas
Ouvidoria responde
A Ouvidoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul se manifestou nessa quinta-feira (2), dez dias depois do pedido feito pelo MS em Brasília. Para justificar o não cumprimento da legislação, o órgão cita parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, nos autos do Inquérito Civil 06.2019.00000099-6.
De acordo com a decisão, “tanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais como a Constituição estatuem que é dever do poder público a proteção da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso (art. 6°, inciso III, da LAI)”.
O parecer diz que o Portal da Transparência da Assembleia indica a relação de todos os servidores, a lista de todos os cargos de sua estrutura administrativa, o valor legal remuneratório de cada cargo e função, bem como o valor global gasto para financiar sua estrutura de agentes públicos.
Ocorre que, tanto a Lei de Acesso à Informação, quanto decisão do STF de abril de 2015, determinam o cumprimento da medida, que é a divulgação nominal do salário dos servidores dos Três Poderes. Qualquer outra estratégia, como à utilizada pela Assembleia com aval do MPE-MS, não cumpre às exigências da Lei 12.527/2011, confirmadas por decisão unânime do Supremo.