CAMPO GRANDE
O desembargador Vladimir Abreu da Silva, juiz-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), negou nesta segunda-feira (26) pedido do deputado federal Fábio Trad para censurar notícias publicadas pelo MS em Brasília sobre a relação dele com a principal testemunha do irmão Marquinhos Trad, ambos do PSD.
Sob o título “Testemunha de suposta armação contra Marquinhos já foi cliente de Fábio Trad” (ver aqui), a matéria relata fatos sobre a relação entre os irmãos Trad e o servidor comissionado da prefeitura Elenilton Dutra de Andrade, citado como a principal testemunha de Marquinhos Trad no inquérito sobre as denúncias de crimes sexuais.
Elenilton afirma que as acusações contra o candidato a governador Marquinhos Trad foram armadas pelo secretário estadual Carlos Alberto de Assis. A testemunha afirma que recusou suborno de R$ 300 mil e depois de R$ 400 mil.
Fábio Trad havia solicitado a concessão da tutela de urgência para que a notícia fosse tirada do ar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e crime de desobediência. O desembargador, no entanto, já havia negado o pedido liminarmente em decisão do dia 20.
A Procuradoria Eleitoral, ouvida, manteve a decisão, manifestando-se pela improcedência da representação. Na decisão desta segunda-feira, o desembargador julgou o mérito da ação e determinou seu arquivamento, embora caiba recurso.
Trad ataca
Ao pedir a censura da notícia, a defesa do deputado afirmou que “em 15 de setembro de 2022 o MS em Brasília divulgou em suas redes sociais notícia sensacionalista e falsa, mesmo sabidamente inverídica, envolvendo Fábio Trad, com o nítido propósito de influenciar o resultado das eleições do corrente ano”.
A defesa disse que o site distorceu os fatos para tentar vincular Elenilton Dutra ao deputado federal. “O requerido, ardilosamente, distorce os fatos, com o nítido intuito de vincular o Sr Elenilton ao representante e ao candidato Marcos Marcello Trad, tentando ainda tornar a testemunha, Sr Elenilton, desacreditado em suas palavras”, argumentou.
Afirmou ainda que o fato de Fábio Trad ter sido advogado de Elenilton em nada o relaciona com a coincidência de o mesmo ser testemunha do irmão do representante, no caso Marquinhos Trad.
“Assim, pode-se identificar, que a matéria publicada distorce a verdade, com a simples intenção de influenciar o pleito eleitoral que se avizinha, motivo pelo qual deve ter sua publicação removida”, sustentou a defesa do político.
Divulgação de fatos
Em sua defesa, o MS em Brasília ressaltou o princípio constitucional da “liberdade de expressão” em que “a divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada”.
“O veículo aqui requerido utilizou-se do seu direito de livre pensamento, para divulgar a notícia contendo fatos da forma como eles realmente aconteceram, sem a intenção de agredir esta ou aquela pessoa, este ou aquele candidato”, pontuou o advogado Alcides Ney José Gomes, do escritório Alcides Gomes Advogados.
A defesa prosseguiu, destacando trecho da decisão: “Embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas a interpretação e narração de fatos.”
Desembargador nega
O desembargador Vladimir Abreu da Silva, contudo, negou o pedido de censura por entender que o “conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas a interpretação e narração de fatos”.
“O conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas a interpretação e narração de fatos” — Desembargador Vladimir Abreu da Silva
O desembargador destacou ainda que a defesa do deputado não contestou a veracidade dos fatos mencionados na notícia, “sendo que consta da própria inicial que o escritório do representante já patrocinou uma ação cujo Sr Elenilton constava como requerido”.
“Dessa forma, trata-se de conteúdo que não é, prima facie, inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à atuação do representante, em seu exercício profissional, além de abordar fatos que tem sido objeto de destaque no noticiário local”, apontou o magistrado.
Por fim, afirmou que, “em que pesem os argumentos expendidos na inicial, verifica-se que não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano, tampouco sendo possível observar a existência de risco ao resultado útil do processo eleitoral”.