CAMPO GRANDE
O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral, determinou ontem (29) a retirada de propaganda irregular do deputado Loester Trutis, candidato à reeleição, e de Raquelle Lisboa Alves, a Raquelle Trutis, candidata a deputada estadual, ambos do PL.
A publicidade está fixada em uma residência particular, de esquina, com ampla visibilidade, o que provoca efeito visual único. De acordo com o tribunal, o casal é recorrente na infração sobre propaganda eleitoral irregular.
“Os candidatos noticiados ofereceram oportuna manifestação, com apresentação de fotografias que, em tese, comprovaram a regularização do ato, no prazo determinado”, destaca o juiz.
No entanto, o tribunal concluiu que “os candidatos noticiados usaram de sórdida dissimulação para, em momento diverso, continuarem com a conduta uma vez repelida pela Justiça Eleitoral, inclusive, declarando ciência da irregularidade e assumindo o compromisso de não mais praticá-la”.
“Os candidatos usaram de sórdida dissimulação para, em momento diverso, continuarem com a conduta uma vez repelida pela Justiça Eleitoral
Considera ainda que “o ganho eleitoral obtido pelos candidatos com esse tipo de propaganda irregular fere gravemente o princípio da igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos, em face do efeito visual único provocado sobre os transeuntes em vias públicas”.
Diante dos fatos, o juiz determinou a retirada da publicidade irregular, com busca e apreensão do material. Prevê ainda que seja usado reforço policial, se necessário.
“A prova documental produzida, evidência juntada nesses autos, revela que os candidatos noticiados são beneficiários diretos da propaganda irregular, ainda, que outra pessoa seja a responsável pela divulgação da conduta em tela”, acrescenta.
A irregularidade está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997). Os mesmos dispositivos não deixam dúvidas sobre a sanção legal a ser imposta aos infratores.