BRASÍLIA
Em decisão definitiva de mérito, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente ação da ex-candidata a deputada estadual Raquelle Lisboa Alves Souza, a Raquelle Trutis (PL), contra o MS em Brasília. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido de censura.
Em decisão de terça-feira (11), o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury manteve termos da liminar em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido da ex-candidata para que o site tirasse do ar notícias sobre ações fakes dela e do marido, o deputado federal Loester Trutis (PL).
Em duas reportagens – em 21 e 24 de setembro — o MS em Brasília denunciou que o casal de políticos utilizou, na campanha de ambos, ações sociais que teriam sido prestadas a mães de crianças excepcionais de Campo Grande (ver aqui e aqui).
Entidade falsa
As denúncias revelaram que Trutis e Raquelle criaram entidade fictícia para atrair as mães e se beneficiarem da farsa nas eleições. A inauguração do Centro de Triagem de Atendimento de Famílias Especiais (CTAFE) ocorreu em 24 de agosto de 2020, com a presença de diversas mães e “autoridades”.
A entidade, no entanto, nunca teve CNPJ nem registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência. Também não tem sede e nunca prestou qualquer atendimento para o qual a instituição fictícia foi criada.
Candidato à reeleição como deputado federal e candidata a deputada estadual, Trutis e a esposa receberam, juntos, R$ 2 milhões do fundão eleitoral, das maiores cotas entre os concorrentes nas eleições de 2022 em Mato Grosso do Sul. Nem um dos dois foi eleito. O deputado federal teve 21.766 votos, enquanto a esposa, 10.782.
“Direito de informação”
Ao julgar o mérito da representação da ex-candidata, o magistrado destacou que a questão não fere o campo da propaganda eleitoral, “porquanto é evidente tratar-se de conteúdo jornalístico, o que decorre tanto do texto divulgado, quanto da inexistência de prova em sentido contrário”.
Raquelle havia solicitado a exclusão das publicações em que constam as denúncias, alegando que elas feriam sua honra e a sua moral como pessoa pública e agente político. Pediu a condenação do site por calúnia e aplicação de multa de R$ 2.000 por dia, caso o site não excluísse o material.
“É fundamental que todo cidadão seja informado acerca da vida política do país, dos governantes e dos negócios públicos — José Eduardo Chemin Cury, juiz eleitoral
“É fundamental que todo cidadão seja informado acerca da vida política do país, dos governantes e dos negócios públicos. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação”, destacou o juiz José Eduardo Chemin Cury.
O magistrado também refutou suposta ofensa à honra de Raquelle, afirmando que “não se verifica crime no caso sub examine, no qual a representante alega que matéria jornalística divulgada pela imprensa na Internet teria viés eleitoral”.
Cury reforçou que, embora as matérias sejam desfavoráveis à imagem da então candidata, “seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, amparadas por vídeo”.
Ética e profissionalismo
O juiz concluiu sua decisão reafirmando posicionamento anterior de que o MS em Brasília “não ultrapassou a órbita de seu direito, mantendo-se nos limites da razoabilidade, sem aparente intenção de denegrir a honra ou a imagem da representante, mas apenas de informar a população sobre fatos de interesse público”.
O veículo utilizou-se do seu direito de livre pensamento, para divulgar a notícia contendo fatos da forma como eles realmente aconteceram” — Alcides Ney José Gomes, advogado do MS em Brasília
Em sua defesa, o MS em Brasília ressaltou os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa, destacando o caráter jornalístico do material divulgado, apurado com extremo rigor, ética e profissionalismo.
“O veículo utilizou-se do seu direito de livre pensamento, para divulgar a notícia contendo fatos da forma como eles realmente aconteceram e que a matéria questionada não traz qualquer conteúdo inverídico ou descontextualizado”, argumentou o advogado Alcides Ney José Gomes, do escritório Alcides Gomes Advogados.