BRASÍLIA
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu auditoria em que constatou prejuízos de R$ 1.773.140,00 ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HU), administrado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Na decisão, o TCU aponta servidores do HU e a empresa vencedora da licitação como responsáveis pela má aplicação dos recursos federais.
As investigações sobre suposta licitação direcionada à empresa Wanderley e Daige Serviços Médicos S/S (atual DD Serviços Médicos S/S), cujos sócios são ex-servidores do hospital, começaram em 2012, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU).
O caso também motivou a deflagração da “Operação Sangue Frio” pela Polícia Federal. O trabalho constatou, inicialmente, desvio de R$ 933.452,33, cuja responsabilidade foi atribuída à empresa, ao gestor e ordenador de despesas, José Carlos Dorsa Vieira Pontes, morto em março de 2018 devido a um infarto, além do diretor clínico e fiscal do contrato, Marcelino Chehould Ibrahim.
Serviço superfaturado
De acordo com o TCU, os serviços licitados foram contratados com base na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e não na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) .
“Após diligências, além do superfaturamento apontado na fase interna, foi verificado pagamento de 32 procedimentos médicos-cirúrgicos, sem a correspondente Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de outras oito autorizações incompatíveis com os procedimentos executados e faturados pela contratada, entre 01/11/2011 e 30/1/2012”, esclarece o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues.
A unidade técnica do tribunal em Mato Grosso do Sul opinou por considerar revel o espólio de Dorsa Vieira Pontes e rejeitar as alegações dos demais responsáveis, julgando as contas irregulares, com a devolução do valor desviado e aplicação de multa.
A unidade técnica do tribunal em MS opinou por rejeitar as alegações dos responsáveis, julgando as contas irregulares
De acordo com a decisão do TCU, houve questionamento sobre a prescrição do ressarcimento e das punições. “O marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento da irregularidade pelo TCU ou pelos órgãos de controle interno. O presente caso foi instaurado em razão de irregularidades verificadas pela Controladoria-Geral da União, cujo relatório foi concluído em dezembro de 2012”, argumenta o ministro.
Irregularidades graves
Para Walton Alencar, a contratação dos serviços apresentou graves irregularidades desde a elaboração do processo de licitação, cujo instrumento de convocação tinha cláusulas restritivas e não estabeleceu critérios objetivos para os preços.
“Como consequência, o contrato fixou preços acima dos previstos na tabela do SUS. Adicionalmente, o objeto foi adjudicado a empresa que não atendia às disposições do edital, de propriedade de antigos empregados do hospital e, durante a execução do serviço, foram pagos honorários não faturados pelo SUS”, acrescenta.
Durante o processo, o relator desmontou as alegações dos acusados e manteve posicionamento de que houve superfaturamento dos serviços, além do pagamento de outras atividades sem comprovação.
“Ressalto que os sócios da empresa eram ex-servidores do hospital e deveriam ter ciência quanto à obrigatoriedade de observar o parâmetro fixado para contratação de particulares para prestação de serviços em hospitais públicos. Ademais, os documentos constantes dos autos e da operação policial indicam claramente a existência de relação próxima entre os sócios da empresa e o diretor-geral à época”, sustenta o relator.
Os documentos constantes dos autos e da operação policial indicam claramente a existência de relação próxima entre os sócios da empresa e o diretor-geral à época
Licitação direcionada
Destaca ainda o fato de as regras conterem cláusulas restritivas a fim de direcionar a licitação para a DD Serviços Médicos S/S, única empresa a apresentar proposta. “A exigência de filiação por cinco anos ou mais à Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista e a falta de critérios objetivos para formação dos preços afastaram a participação de outras licitantes”, observa o ministro.
A decisão manteve as condenações dos servidores envolvidos no superfaturamento dos serviços da área de Cardiologia e da empresa beneficiária dos pagamentos irregulares. Os débitos apurados totalizam R$ 1.773.140,80, sendo R$ 1.691.673,50 para os pagamentos superfaturados e R$ 81.467,38 para serviços pagos e não comprovados.
Os débitos apurados totalizam R$ 1.773.140,80, sendo R$ 1.691.673,50 para os pagamentos superfaturados e R$ 81.467,38 para serviços pagos e não comprovados.
O espólio de José Carlos Dorsa Vieira Pontes foi condenado à revelia ao ressarcimento dos valores. Já Marcelino Chehould Ibrahim, gestor e fiscal do contrato, e a empresa DD Serviços Médicos S/S, além da devolução do montante desviado, foram multados com base no art. 57 da Lei 8.443/1992.