BRASÍLIA
O Tribunal de Contas da União (TCU) livrou o ex-deputado federal e ex-vereador de Campo Grande, o médico Antonio Ferreira da Cruz Filho, o Dr. Antonio Cruz (MDB), do pagamento de R$ 277.676,00 recebidos indevidamente entre janeiro de 2017 a fevereiro de 2019.
De acordo com decisão do tribunal, publicada no início de agosto, o político acumulou o recebimento de aposentadoria proporcional da Câmara dos Deputados, no valor de R$ 8.681,91 mensais, com o salário de vereador da Capital, atualmente R$ 18.991,69.
“Os indícios de pagamentos irregulares decorrem do fato de o ex-parlamentar, aposentado pela Câmara dos Deputados desde 1º de fevereiro de 2011, ter assumido o cargo de vereador em Campo Grande, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, percebendo cumulativamente os proventos de aposentadoria e o subsídio de vereador, o que contraria o art. 10 da Lei 9.506/1997”, descreve o relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
Embora irregular, o TCU entendeu que o ex-parlamentar recebeu o benefício de boa-fé, uma vez que fazia, regularmente, o envio do contracheque do salário de vereador ao departamento de pessoal da Câmara dos Deputados.
O relator considerou suficientes as alegações da defesa do ex-deputado federal, entendendo que não houve dolo do beneficiário: “No caso concreto, reputo que há uma dúvida razoável que milita em favor do responsável, uma vez que ele comunicou à Câmara dos Deputados todos os anos o recebimento da remuneração de vereador de Campo Grande. Não houve omissão dolosa de informação por parte do responsável”.
Sherman entendeu que o erro foi gerado pela Câmara dos Deputados que, segundo ele, demorou mais de dois anos para constatar o problema. E acrescenta: “E não fez qualquer notificação ao responsável nesse período para que ele fosse instado a realizar a opção entre os pagamentos. Nesse cenário, o responsável continuou recebendo os proventos de aposentadoria como se fossem lícitos”.
Além do ressarcimento de R$ 277 mil, atualizados monetariamente, Dr. Antonio Cruz se livrou do pagamento de multa, cujo valor pode atingir 100% do dano causado ao erário, o equivalente a quase R$ 300 mil.