COLUNA VAP-VUPT
O deputado estadual Rafael Tavares, do PRTB em Mato Grosso do Sul, pode ter o mandato cassado nesta terça-feira (6) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bom que se diga que o parlamentar não cometeu qualquer crime passível de perder o cargo que recebeu dos eleitores por quatro anos.
O PRTB, por sua vez, teve pequenos erros ao inscrever duas mulheres para participar das eleições em 2022, mas sem dolo. A legenda não se aproveitou, por exemplo, de recursos do fundo eleitoral para azeitar candidaturas em detrimento de outras. Não houve manobras para ludibriar o pleito eleitoral, nem abuso de poder econômico.
Desde 2020, os partidos devem encaminhar ao TSE lista de candidatas aptas a concorrer às eleições, com percentual mínimo de 30% para mulheres. Antes era por coligação e agora por partido.
Fato é que a Justiça Eleitoral, a começar pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul, perdeu a mão ao julgar eventuais irregularidades dessa natureza, aplicando-se pena máxima, ou seja, a cassação de mandatos, quando deveria dosar a pena. Nem todo erro merece pena capital.
No caso de Rafael Tavares, caberia pena mínima, como a aplicação de multa ao partido, ou privando-o de receber recursos do fundo eleitoral por período determinado, digamos. Pode-se pensar em diversas outras formas de punir erros comuns, não dolosos, menos retirar o mandato de quem foi eleito pela vontade popular.
Que o TSE comece nesta terça-feira (6), no julgamento da ação de perda de mandato do parlamentar sul-mato-grossense, a adotar penas menos radicais a fim de manter no cargo o político escolhido democraticamente.
Quando juízes interferem de maneira capital nesses casos, os quais mereceriam penas mais brandas, a democracia sofre um baque. O eleitor é derrotado junto com seu representante.
Que os julgadores tenham compreensão sobre a importância dos seus votos na manutenção do resultado das urnas.
Vapt-vupt é uma coluna do MS em Brasília com opiniões rápidas sobre determinado fato de interesse público