POR PRIMEIRA PÁGINA
No dia 6 de fevereiro a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, titular da 4ª Vara Criminal em Campo Grande, recebeu a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) contra 15 investigados na operação “Successione”, entre eles o deputado estadual Neno Razuk (PL).
Passado um mês, com todas as notificações devidamente feitas, o advogado do parlamentar, João Arnar Ribeiro, conversou com o Primeira Página rebatendo a denúncia ponto a ponto.
Confira abaixo a entrevista na íntegra:
PP – Qual é a alegação da defesa para contrapor as denúncias do Gaeco?
J.A.R – São muitos os argumentos que a defesa vai apresentar no processo. Vai contestar a denúncia ponto a ponto, dado a dado, e demonstrar que as alegações contidas na denúncia não procedem, aliás, são totalmente desprovidas de qualquer conteúdo é probatório. Então nós vamos responder no prazo que a lei prevê. O deputado não participou de nenhum ilícito isso será demonstrado na defesa ser apresentada dentro do processo.
PP – Uma das alegações feitas nas oitivas é de que a movimentação do grupo era para criar uma bet, empresa de apostas esportivas regulamentada pelo governo em dezembro. Existe um pedido formal no Ministério da Fazenda para a criação dessa empresa?
J.A.R – Bem, com relação à questão das apostas esportivas, essa era uma discussão que foi travada entre várias pessoas, conversas aqui e acolá, e quando houver legalização desse tipo de jogo, eventualmente haveria interesse em participar disso, se, repito, para ficar bem claro, quando houver regulamentação da matéria.
[Não há] Nenhuma relação com atividade ilícita, tá? Houve requerimento à Receita Federal, nesse sentido? Não! Porque depende de lei e o projeto de Lei ainda está no Congresso Nacional em trâmite.
PP – Qual é a resposta do deputado sobre a conversa por videoconferência na reunião no QG do bicho, descoberto no dia 16 de outubro?
J.A.R – Essa conversa não houve, isso não existiu e não há nada que demonstre a existência dessa conversa. O deputado nunca falou com ninguém relacionado a essa questão de ‘QG do Jogo de Bicho’. Tanto assim que em momento algum ele estava lá. Não foi demonstrado que estivesse lá ou tivesse alguma relação com esse tipo de coisa.
PP – Alguma outra medida judicial em relação à denúncia está sendo protocolada?
J.A.R – Em 10 dias, a defesa vai protocolar resposta à acusação [defesa prévia]. Entendemos que a ação padece de vários defeitos de forma e também quanto ao mérito, falta justa causa. Isso é, não se tem elementos mínimos para se propor a demanda judicial.
Então a defesa vai pedir o trancamento da ação, no momento próprio. Agora vai responder a todos os termos da acusação e depois manusear habeas corpos, visando o trancamento da ação penal, no que a defesa acredita piamente que deva ocorrer.
PP – Em relação à quantia de R$ 30 milhões citada na denúncia, qual é o contexto, segundo a defesa?
J.A.R – Não é segundo a defesa. Essa conversa de 30 milhões dizia a respeito a eventuais investimentos, se e quando o jogo fosse legalizado, não se trata de sair atrás de pessoas para investir dinheiro em jogo ilícito.
Longe disso! As próprias conversas revelam isso, se legalizado o jogo e se as empresas que porventura viessem a vencer, algumas delas pudessem demandar isso, então iriam atrás. De investimento, mas investimento em negócio lícito, em jogos lícitos, foi nesse o contexto da conversa.
PP – O deputado vai requisitar à Assembleia Legislativa para que suste a ação, como prevê a constituição? Vai pedir essa providência de alguma forma?
J.A.R – A legitimidade jurídica e o interesse jurídico para requerer a assustação da ação não é de parlamentar individual, é de partido político segundo o que dispõe a Constituição Federal. E essa é uma medida que, se for o caso, algum partido venha provocar a Assembleia, independe da vontade do deputado.
De resolução, a Assembleia Legislativa, por maioria de seus membros, isto é, não é maioria simples, mas maioria absoluta, isso significa dizer, 50% mais um dos deputados poderão aprovar eventual projeto de resolução, sustando, suspendendo, o termo legal, termo constitucional, é suspendendo a ação, enquanto durar o mandato.
E, nesta hipótese, enquanto durar a suspensão do processo, não corre prescrição, ok? Repito, o interesse jurídico disso é de partidos políticos, não de pessoa física. Nenhum deputado pode, como pessoa física, demandar isso, esse interesse e legitimidade dos partidos políticos.