LARISSA ARRUDA, DE BRASÍLIA
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Sidrolândia Ari Basso a devolver R$ 277 mil, corrigidos monetariamente, destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para cobertura de quadra esportiva no município.
Basso, que foi prefeito entre 2013 e 2016, também foi multado em R$ 20.000,00, cujo montante a ser desembolsado pelo ex-administrador se aproxima de R$ 300 mil.
Auditoria do tribunal constatou diversas irregularidades na obra de cobertura de quadra esportiva, como divergências na quantidade e qualidade do material utilizado nos serviços. Os prejuízos foram calculados em R$ 171.527,84, o valor do convênio firmado com o FNDE.
O relatório do TCU aponta a existência de problema estrutural no objeto executado, além de projeto e planilha de custos da estrutura metálica de cobertura executados em desconformidade com o projeto padrão.
“É razoável supor que o responsável tinha consciência da ilicitude de sua conduta; era exigível conduta diversa da praticada, de aplicar os recursos federais transferidos exclusivamente em itens permitidos ou compatíveis com o respectivo termo aprovado”, aponta o relator do processo no TCU, ministro Antonio Anastasia.
“É razoável supor que o responsável tinha consciência da ilicitude de sua conduta” — relator do processo, ministro Antonio Anastasia
Defesa do ex-prefeito
O ex-prefeito Ari Basso encaminhou defesa ao TCU, contestando as irregularidades apontadas inicialmente pelo FNDE, como comprovante de dominialidade do terreno, termo de recebimento definitivo, projeto e planilha de custos da estrutura metálica de cobertura executada em desconformidade com o projeto padrão.
Diz ainda que “o terreno é de domínio do município”. Porém, segundo ele, ficou pendente de registro no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande (MS) e o município vem tomando as providências cabíveis para solucionar o problema.
Sobre os demais itens irregulares, explica que, “por não mais ocupar o cargo de prefeito” e não possuir acesso à “documentação governamental”, está com “dificuldade para encontrar todos os documentos do Termo de Compromisso”, mas garantiu que irá encaminhá-los ao TCU.
“Por não mais ocupar o cargo de prefeito” e não possuir acesso à “documentação governamental”, está com “dificuldade para encontrar todos os documentos do Termo de Compromisso”
Destacou ainda que contratou perícia técnica de engenharia para “elucidar as supostas irregularidades apontadas pelo FNDE sobre divergências existentes na planilha de custos”. Por fim, o ex-prefeito apresentou cópia do ato de cessão gratuita de direitos hereditários sobre o terreno onde está localizada a escola.
O relator, no entanto, rejeitou as alegações de Ari Basso, pedindo a devolução do valor recebido à época para a execução dos serviços de cobertura da quadra esportiva, além de multa. Propôs ainda considerar irregulares a prestação de contas do ex-prefeito, no período em que administrou Sidrolândia, entre 2013 e 2016.