CAMPO GRANDE
Juiz federal aposentado desde 2017, Odilon de Oliveira é advogado do empresário Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49 anos, apontado como substituto de liderança da facção criminosa Comando Vermelho, na fronteira do Brasil com o Paraguai, em Ponta Porã (MS).
O escritório do ex-magistrado passou a fazer a defesa do traficante, que virou réu após a Operação Sanctus, deflagrada em dezembro de 2023 pela Polícia Federal para desmontar esquema internacional de tráfico de cocaína.
Em uma década, Hermógenes teve evolução financeira extraordinária, passando de dono de açougue de bairro a empresário de sucesso em Dourados, distante 230 quilômetros da capital Campo Grande.
Dez dias atrás, o agora advogado Odilon de Oliveira conseguiu vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor do seu cliente. O desembargador federal André Custódio Nekatschalow suspendeu leilão de duas fazendas em Mato Grosso, sítio em Dourados, avião, três caminhões e 2.180 cabeças de gado de corte.
Em 2022, o juiz aposentado foi estrela do documentário “Odilon – Réu de si mesmo”, da HBO Max. Na produção, Odilon relata a trajetória de marcado para morrer e temeroso de ser alvo de vingança pela condenação de narcotraficantes, incluindo Fernandinho Beira-Mar e Jorge Rafaat.
Em 2022, o juiz aposentado foi estrela do documentário “Odilon – Réu de si mesmo”, da HBO Max
Anos antes, estreou na política e chegou a disputar o segundo turno da eleição para governador em Mato Grosso do Sul. Em 2017, a Revista Época divulgou que o PCC já ofereceu R$ 1,5 milhão a quem entregasse Odilon morto.
Em 2016, o magistrado inspirou o filme “Em Nome da Lei”, interpretado pelo ator Mateus Solano, sobre o enfrentamento do tráfico na fronteira. Atuando em Ponta Porã e ex-titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, especializada em combate a crime de lavagem de dinheiro, Odilon ganhou projeção após ameaças de morte, condenação de traficantes conhecidos e ter escolta 24 horas da PF.
Sobre o novo papel, agora na defesa de suspeito de assumir rota do narcotráfico do CV, Odilon disse ao Campo Grande News que, quando juiz, seguiu religiosamente as normas da magistratura. Como advogado, pauta-se pelas normas da advocacia. “Advogado não defende o crime, defende a pessoa com base na lei”, argumenta.
Ainda de acordo com ele, o escritório já atende outros casos relacionados a tráfico de drogas, muitos deles fora do Estado. “Na esfera criminal, é muito procurado pela atuação (escritório) durante décadas nessa área, inevitável que pessoa de todo Estado solicitasse”, acrescentou, em entrevista ao Campo Grande News.
“Advogado não defende o crime, defende a pessoa com base na lei” — Odilon de Oliveira sobre seu novo papel, o de advogado de traficante
Chefão do tráfico
Nos últimos anos, Hermógenes Aparecido Mendes Filho passou a ostentar nas redes sociais. Em sua conta no aplicativo Tik Tok, chegou a mostrar a criação de gado e passeio de quadriciclo em sua fazenda em Mato Grosso. Após a prisão, a conta foi apagada.
Em abril, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Hermógenes e mais sete pessoas. De acordo com a defesa, o empresário responde por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No entanto, a 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande rejeitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico, relativamente a flagrante no Rio de Janeiro. Segundo o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, a decisão é por “incompetência territorial” e “desnecessidade de unidade de processamento”.
Em pedido ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para transferir Hermógenes de Campo Grande para Dourados, a defesa apontou que a fundamentação de que ele mantinha a liderança da organização criminosa para o tráfico de drogas não se sustenta diante da rejeição da denúncia.
Em abril, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Hermógenes (defendido pelo ex-juiz) e mais sete pessoas
“Contudo, verifico que a rejeição da denúncia não ocorreu por ausência de elementos de que o paciente tenha praticado as condutas de tráfico e associação para o tráfico, mas tão somente pela consideração de incompetência territorial e pela desnecessidade de reunião de processos referentes aos crimes antecedentes ao crime de lavagem de capitais, apurados pela 5ª Vara Federal criminal”, apontou o desembargador Nekatschalow, que negou a transferência do preso em 26 de abril.
Com informações do portal de notícias Campo Grande News