CAMPO GRANDE
A Justiça Eleitoral negou ontem (27) pedido da candidata pelo União Brasil à Prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto, para que o MS em Brasília retirasse do site artigo considerado por ela “negativo a sua imagem”.
Ao negar a tentativa da coligação “Unidos por Campo Grande”, formada ainda pelo PDT de Marquinhos Trad, de censurar o veículo, o juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva argumentou que não ocorreu qualquer ataque direto à candidata, tratando-se de mera crítica à forma de campanha adotada pela coligação impetrante.
O artigo que Rose tentou censurar foi publicado segunda-feira, dia 23, sob o título “O que dá mais voto à Rose: vitimismo ou propostas para Campo Grande?”
No texto, o MS em Brasília aponta uma série de situações, as quais levam à conclusão de que Rose Modesto se considera “eterna vítima” nas campanhas eleitorais de que participa (ver aqui).
Citou, por exemplo, duas cenas idênticas ocorridas nas eleições de 2022, quando ela disputou o Governo do Estado, e em 2024, a Prefeitura de Campo Grande: gravação de vídeo em frente ao prédio da Superintendência da Polícia Federal dizendo-se vítima de fake News. Como lembrado na publicação, a candidata trocou apenas de camisa.
No pedido, negado pela Justiça Eleitoral, além da retirada da publicação e da aplicação de multa diária, Rose pede censura prévia ao MS em Brasília, “proibindo a veiculação de qualquer nova propaganda nos moldes usado pelo site”.
O juiz aponta que “é típico do debate político a crítica aos posicionamentos, falas e, inclusive, métodos de campanha dos adversários, não consistindo tais críticas qualquer ilegalidade, sob pena de cerceamento da própria finalidade da campanha”.
“É típico do debate político a crítica aos posicionamentos, falas e, inclusive, métodos de campanha dos adversários, não consistindo tais críticas qualquer ilegalidade” — juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva
“Por derradeiro, fica a constatação de que no caso presente, ocorreu tão somente a opinião expressada pelo representado em rede social, ato que se enquadra dentro da liberdade de expressão e pensamento, permitido no ordenamento constitucional, e que há de ser preservada”, concluiu o magistrado.