BRUNNA SALVINO, DE CAMPO GRANDE
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis, e por sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL. A decisão foi publicada quarta-feira (27).
Trutis e Raquelle foram condenados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) em Mato Grosso do Sul por lavagem de R$ 776 mil do fundo eleitoral de 2022, conforme publicado em primeira mão pelo MS em Brasília em 11 de novembro passado (ver aqui).
A suspeita é que o casal tenha usado parte do dinheiro desviado para viajar ao exterior pelo menos três vezes com a família, sendo duas aos Estados Unidos e uma para o Chile, em julho deste ano.
Além disso, o dinheiro pode ter sido utilizado para impulsionar lojas de Raquelle e da mãe dela, em Campo Grande e Brasília. O casal nega tanto o uso do dinheiro para viagens quanto para investimento em negócios da família (ver aqui).
Trutis e a esposa receberam R$ 1 milhão cada de recursos do fundo eleitoral em 2022, repassados pelo PL. Ele disputou a reeleição para deputado federal e ela a deputada estadual. Ambos foram derrotados, mas embolsaram quantias três vezes maiores aos repasses feitos pelo partido a candidatos aos mesmos cargos, disparidade que a direção do PL nunca explicou.
Trutis e a esposa receberam R$ 1 milhão cada de recursos do fundo eleitoral em 2022, repassados pelo PL
O relator do processo no TRE-MS, juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, pode ou não acolher a manifestação da PRE pela impugnação do recurso, com o qual Trutis e Raquelle pretendem derrubar a decisão do tribunal.
Caso a decisão seja mantida, o crime de improbidade cometido pelo casal, passível de inelegibilidade, será anotado na ficha de cada um deles, conforme Lei Complementar 64/1990. As observações deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral posteriormente, caso um dos condenados ou ambos peçam registro de candidatura em qualquer parte do território brasileiro.
Omissões e impugnações
Assinada pelo procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, a manifestação do Ministério Púbico Federal derruba os argumentos da defesa do casal sobre a existência de omissões e contradições na decisão proferida pelo plenário do tribunal.
A defesa do ex-deputado e da esposa, ex-candidata a deputada estadual, apontou três omissões na decisão do TRE, segundo os embargos de declaração. A primeira é que “o acórdão deixou de analisar os argumentos apresentados na contestação, acompanhados de provas documentais, que tratavam da aprovação das contas sem ressalvas pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral”.
A defesa do ex-deputado e da esposa, ex-candidata a deputada estadual, apontou três omissões na decisão do TRE, segundo os embargos de declaração
A segunda alegação é que “não houve qualquer menção à controvérsia existente em relação à denúncia anônima que deu origem à investigação”. A terceira omissão apresentada pela defesa diz que “o acórdão não fundamenta de maneira clara e objetiva quais provas foram utilizadas para estabelecer um vínculo direto entre os Embargantes e o suposto desvio de recursos, especialmente no que diz respeito à apropriação ilícita de valores pagos às empresas prestadoras de serviços”.
Todas as alegações da defesa foram atacadas ponto a ponto pela Procuradoria Regional Eleitoral. “Cumpre observar que a decisão combatida, ao contrário do apontado pelos embargantes, enfrenta a matéria alegada na contestação, na medida em que reconhece que as informações constantes da prestação de contas dos representados, quando contrastadas com as demais provas produzidas durante o trâmite da representação em epígrafe, apontam com segurança a irregular aplicação de recursos do públicos”.
“Cumpre observar que a decisão combatida, ao contrário do apontado pelos embargantes, enfrenta a matéria alegada na contestação” — trecho do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral contra o recurso
Em relação à segunda omissão pretendida pelos réus, sobre a denúncia anônima, a PRE afirma que, “conforme registrado na Notícia de Fato que deu origem à presente demanda, o expediente que deu início à apuração conduzida por esta Procuradoria não partiu de “denúncia anônima”, mas de denúncia formulada por representante que solicitou a preservação dos seus dados pessoais e de identificação, claramente com a intenção de evitar eventuais represálias e perseguições por parte dos eventuais representados”.
Já sobre a terceira argumentação contida no recurso, a Procuradoria aponta oito fatos que levaram o tribunal a concluir sobre o desvio de recursos do fundo eleitoral, com a lavagem por meio do uso de duas empresas de fachada.
São elas: i) os elementos contidos na denúncia que deu origem à NF; ii) as informações contraditórias apresentadas nas prestações de contas dos embargantes; iii) os depoimentos colhidos em juízo durante o trâmite da Representação perante o TRE/MS; iv) a vasta documentação apresentada tanto durante a apuração extrajudicial quanto judicial; v) as diligências realizadas pela PRE/MS, em especial, a diligência in loco destinada à identificação e averiguação “das supostas sedes das empresas contratadas”; vi) a baixa (ou inexistente) capacidade técnico-operacional das empresas investigadas; vii) a existência de histórico fiscal das empresas investigadas incompatível com a natureza e volume dos “serviços prestados” durante a campanha dos representados; viii) a insatisfatória comprovação dos “serviços prestados” pelas empresas contratadas, incompatíveis com o volume financeiro destinado pelos representados.