CAMPO GRANDE
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de um convênio que tem inflado os salários de procuradores jurídicos da prefeitura de Campo Grande e da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). A liminar é do conselheiro Márcio Monteiro.
As informações são do portal Vox MS (TCE manda Adriane Lopes por fim a convênio que turbina salários de procuradores – Cidades – VoxMS)
O penduricalho garante a um seleto grupo de servidores receber valores bem acima do teto estabelecido com base no salário da prefeita Adriane Lopes (PP). Na decisão, Monteiro determina as seguintes providências à prefeita:
• Cesse a inclusão e cobrança de honorários no ato da inscrição em Dívida Ativa, até ulterior regularização legislativa;
• Abstenha-se de realizar qualquer pagamento de valores referentes aos honorários advocatícios a qualquer servidor municipal (procuradores ou não), até ulterior regularização legislativa;
• Suspenda todo e qualquer efeito advindo do Termo de Cooperação Técnica n. 06, de 03/08/2022.
O convênio
Assinado originalmente em 3 de agosto de 2022, o Termo de Cooperação Técnica habilitou, inicialmente, a Sefin a administrar todo o dinheiro arrecadado com honorários advocatícios nas ações judiciais nas quais o município figure como parte.
Até então competia à Sefin receber da PGM relatório sobre os processos e valores dos honorários, fazer a soma e distribuir 100% do dinheiro de forma paritária aos advogados da prefeitura, fazendo ainda a retenção do Imposto de Renda.
No entanto, modificações feitas no convênio em 14 de abril de 2023 acrescentaram uma nova fonte de receita aos procuradores que, além dos honorários advocatícios, passaram a ter direito a receber os “encargos legais” decorrentes da recuperação em processos administrativos de créditos inscritos em dívida ativa.
Modificações feitas no convênio em 14 de abril de 2023 acrescentaram uma nova fonte de receita aos procuradores
A nova redação do convênio trouxe outra novidade: inseriu também como beneficiários do dinheiro arrecadado a título de “encargos legais”, servidores da Sefin. Para tanto, a distribuição do bolo foi dividida, cabendo à PGM 80% dos valores e 20% à Sefin.
Mais vantagens
Os procuradores jurídicos, portanto, continuaram a receber os honorários advocatícios, de forma paritária, mas passaram também a fazer jus aos créditos referentes aos “encargos legais”.
Por sua vez, um seleto grupo de servidores da Sefin passou também a ser remunerado por força do convênio, só que na forma de “incentivo financeiro”, decorrente dos mesmos penduricalhos.
Seleto grupo de servidores da Sefin passou também a ser remunerado por força do convênio, só que na forma de “incentivo financeiro”
Têm direito ao rateio os servidores “envolvidos no processo de inscrição de débitos fiscais na dívida ativa do município e cobrança administrativa”, conforme “definição da titular da Pasta”, a própria secretária Márcia Hokama.
Cabe a ela, de forma discricionária e com critérios pouco claros, definir quais serão os servidores agraciados com a verba extra – inclusive ela própria – e ainda o quanto cada um deles irá receber.
Renda turbinada
Documentos da prefeitura obtidos pelo Vox MS mostram que a Sefin movimentou valores milionários entre janeiro e maio deste ano, num total de R$ 3,8 milhões, distribuídos entre procuradores e os servidores indicados por Márcia Hokama.
A secretária, no âmbito da Sefin, foi a que mais faturou no período por meio do “incentivo financeiro” decorrente dos “encargos legais”, fazendo jus a mais de R$ 130 mil.
A secretária foi a que mais faturou no período por meio do “incentivo financeiro”, fazendo jus a mais de R$ 130 mil
Outros servidores da secretaria turbinaram seus salários com valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 125 mil. De janeiro e maio, nem todos de forma contínua, o grupo recebeu o total de R$ 433,9 mil.
Já os procuradores jurídicos municipais dividiram entre si R$ 3,4 milhões, cada um deles fazendo jus a pouco mais de R$ 100 mil no período.
Até uma servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação (Semed) que, provavelmente deve estar cedida à Sefin, teve direito ao “incentivo financeiro”, só que em valores bem mais modestos: R$ 500,00, no total.
Decisão do TCE
Para o TCE, é ilegal a incidência de honorários advocatícios administrativos nas Certidões da Dívida Ativa.
Segundo a Corte de Contas, “não existe previsão legal expressa permitindo a Prefeitura de Campo Grande incluir nas CDA’s os honorários advocatícios administrativos, seja por inexistência dos requisitos Lei de Execução Fiscal, quer pela afronta ao Princípio da Legalidade Tributária, situação que deve ser corrigida, sob pena de prejuízo aos seus contribuintes”.
“Não existe previsão legal expressa permitindo a Prefeitura de Campo Grande incluir nas CDA’s os honorários advocatícios administrativos” — Trecho da decisão do TCE
Teto desrespeitado
Com relação aos honorários sucumbenciais em dívidas ajuizadas, o TCE entende que, “nesse ponto, não há qualquer discussão quanto a recebimento de honorários de sucumbência pelos Procuradores Municipais, desde que respeitado o teto constitucional”.
Da forma como estava a situação, o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal estava sendo desrespeitado.
“Assim, a conclusão que podemos alcançar é que o pagamento de verbas honorários sucumbenciais é permitido aos Procuradores Públicos, e, caso exista legislação própria acerca da matéria, pode ser distribuído entre os integrantes da carreira (estatutários), desde que observado o teto remuneratório aplicável. Márcia Hokama não é servidora de carreira e nem os demais colegas lotados na Sefin.