LUDMILA LINS GRILO (*)
O recente entrevero entre a jornalista militante Natuza Nery e o policial civil Arsenio Scriboni Júnior, ocorrido em um supermercado em São Paulo, é mais um exemplo de como a população está à flor da pele e não aguenta mais o viés político da imprensa.
E o que aconteceu quase que imediatamente com o policial em questão – foi afastado de suas funções, claro – mostra bem o posicionamento estratégico de Natuza na estrutura do Regime. Não se pode mexer com quem atua com tanta eficiência como assessora de imprensa informal do STF.
Em meio a uma ida rotineira ao supermercado, Natuza teria sido abordada por Scriboni, que a teria acusado de ser responsável pela situação política do país e afirmado que pessoas como ela deveriam ser “aniquiladas”.
Entrevero é mais um exemplo de como a população está à flor da pele e não aguenta mais o viés político da imprensa
Após o ocorrido, Natuza acionou a polícia e ambos foram à delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo rapidamente iniciou uma investigação contra Scriboni.
Paralelamente, a vida do policial foi vasculhada pela mídia, que rapidamente descobriu as inclinações políticas dele, em especial as críticas ao sistema eleitoral e os pedidos por intervenção militar. Temos aqui, portanto o sujeito perfeito para ser demonizado pela militância de redação – e para ser perseguido pelo STF, obviamente.
Scriboni foi etiquetado. É como se colassem uma tarja na testa dele, dizendo: “acabem com a vida deste homem”. O “etiquetamento” é um fenômeno antigo, um processo pelo qual uma pessoa é marcada publicamente como inimiga, ficando subentendido que está autorizado destruí-la.
Temos aqui, portanto o sujeito perfeito para ser demonizado pela militância de redação – e para ser perseguido pelo STF
Não será espantoso se Scriboni for categorizado como uma ameaça ao “Estado Democrático de Direito”. Afinal de contas, Natuza é parte integrante e essencial do Regime, e não pode ser contestada.
Nomes de peso rapidamente se posicionaram. Jorge Messias e Gilmar Mendes expressaram solidariedade a Natuza e, claro, exigiram uma resposta rápida das autoridades.
Um apito de cachorro, um sinal claro para intensificar a perseguição estatal a Scriboni, indicando que a destruição deste homem agradará aos poderosos. Funcionou. Três dias depois do bate-boca, foi afastado de suas funções.
Aliás, Gilmar posa de grande defensor da liberdade de imprensa, mas nada apagará sua famosa pérola lançada em 2018 à jornalista que perguntou quem pagara sua passagem aérea para Portugal: “Enfia essa pergunta na bunda.”
“Enfia essa pergunta na bunda” — Resposta do ministro Gilmar Mendes, do STF, a um jornalista que perguntou quem teria pagado sua passagem para Portugal
Há questões fundamentais a serem destacadas nesse caso envolvendo Natuza e o policial:
1. A Corregedoria de Polícia Civil não deveria se meter no caso, uma vez que Scriboni estava em horário de folga. Ele não desempenhava suas funções como policial no momento do incidente, e o ocorrido nada tem a ver com sua atividade. Scriboni poderia ser médico, engenheiro, frentista do posto de gasolina que isso não mudaria os fatos. Ainda assim, o órgão não só segue investigando, como afastou o policial de suas funções.
2. Eventual uso do termo “aniquilar” por Scriboni, se é que isso realmente aconteceu, foi usado evidentemente no sentido de extinguir o poder do seu inimigo, destruir sua capacidade de produzir malfeitos, torná-lo inofensivo. Quando você reduz o inimigo à insignificância, você o aniquila. Interpretar a expressão de forma literal – intenção de matar – é evidentemente coisa de maliciosos ou analfabetos.
3. Gilmar Mendes, ao dizer que o fato “merece pronta resposta do poder público, em especial dos órgãos de persecução penal”, já se manifesta sobre um caso que um dia poderia lhe cair nas mãos, além de, evidentemente, lançar uma diretriz sobre como devem agir a corregedoria de polícia e o Ministério Público, o que é incompatível com o cargo de Ministro do STF.
4. Eventual atuação da Corregedoria da PCSP motivada apenas por desejo de agradar o ministro ou qualquer outra autoridade implica a prática do crime do art. 319 do CP (prevaricação) e art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade.
5. Natuza recebeu fervorosas manifestações de políticos e artistas muito prontamente, além de defesa imediata de Gilmar e vingança por parte da Corregedoria da Polícia Civil de SP, o que demonstra que ela, de fato, tem exercido importante papel de militante de redação, de assessoria de imprensa do governo e do STF, e não pode ser tocada.
Esse será mais um caso como o do Aeroporto de Roma. Um fato atípico, que não configura nenhum tipo penal, mas que, como foi praticado contra um protegido do sistema, contará com a utilização do direito penal do inimigo, ou seja, um direito penal muito mais rigoroso contra aquele que foi identificado como um opositor do sistema, que deve ser eliminado.
(*) É juíza brasileira exilada nos Estados Unidos. Teve as redes sociais bloqueadas por Alexandre de Moraes. Texto extraído do 2º perfil da magistrada no X.