BRUNNA SALVINO, DE CAMPO GRANDE
O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis, e por sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL.
Eles foram condenados pelo tribunal por lavagem de recursos, no valor de R$ 776 mil, do fundo eleitoral em 2022, conforme publicado em primeira mão pelo MS em Brasília em 11 de novembro passado (ver aqui). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A suspeita é que o casal tenha usado parte do dinheiro desviado para viajar ao exterior pelo menos três vezes com a família, sendo duas aos Estados Unidos e uma para o Chile, em julho deste ano.
Além disso, o dinheiro pode ter sido utilizado para impulsionar lojas de Raquelle e da mãe dela, em Campo Grande e Brasília. O casal nega tanto o uso do dinheiro para viagens quanto para investimento em negócios da família (ver aqui).
Trutis e a esposa receberam R$ 1 milhão cada de recursos do fundo eleitoral em 2022, repassados pelo PL, no total de R$ 2 milhões. Ele disputou a reeleição para deputado federal e ela a deputada estadual.
Ambos foram derrotados, mas embolsaram quantias três vezes maiores aos repasses feitos pelo partido a candidatos aos mesmos cargos, disparidade que a direção do PL nunca explicou.
O crime de improbidade cometido pelo casal, passível de inelegibilidade, será anotado na ficha de cada um deles, conforme Lei Complementar 64/1990.
As observações deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral posteriormente, caso um dos condenados ou ambos peçam registro de candidatura em qualquer parte do território brasileiro.
Os pedidos
A defesa do ex-deputado e da esposa, ex-candidata a deputada estadual, apontou três omissões na decisão do TRE, segundo os embargos de declaração.
A primeira é que “o acórdão deixou de analisar os argumentos apresentados na contestação, acompanhados de provas documentais, que tratavam da aprovação das contas sem ressalvas pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral”.
A segunda alegação é que “não houve qualquer menção à controvérsia existente em relação à denúncia anônima que deu origem à investigação”.
A terceira omissão diz que “o acórdão não fundamenta de maneira clara e objetiva quais provas foram utilizadas para estabelecer um vínculo direto entre os Embargantes e o suposto desvio de recursos”.
As alegações da defesa foram atacadas ponto a ponto pela Procuradoria Regional Eleitoral e confirmadas pelo relator, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada. O magistrado considerou que o casal teve a intenção de rediscutir o mérito do processo, o que não cabe nos embargos de declaração.
De acordo com o advogado Alcides Ney José Gomes, do escritório Alcides Gomes e Luiz Afonso Advogados, Trutis e Raquelle têm prazo de três dias para recorrer da decisão do TRE-MS ao Tribunal Superior Eleitoral.