BRASÍLIA
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve as condenações dos envolvidos no desvio de R$ 5.957.713,94 em serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Além do ex-pró-reitor de Administração Claodinardo Fragoso da Silva e do servidor Francisco Soares da Silva, responsável pela elaboração do Pregão Eletrônico, a condenação atingiu a empresa vencedora da licitação fraudulenta.
O montante de recursos públicos desviados foi corrigido monetariamente até janeiro deste ano, quando o TCU julgou recurso em que o ex-dirigente da UFMS pedia a redução da multa, cujo valor passou de R$ 450 mil para R$ 420 mil.
O tribunal concluiu que houve fraude no processo de licitação, vencido pela Transamérica Construções e Serviços Ltda em 2013, no valor anual de R$ 5.791.068,20. A Refrigeração Portuguesa de Máquinas e Equipamentos Ltda, que ofereceu o menor preço, de R$ 2.220.824,67, ou R$ 3,5 milhões a menos que a empresa vencedora do certame, foi desclassificada porque teria apresentado “preço inexequível, com base em orçamento viciado”.
A denúncia de fraude no Pregão Eletrônico 36/2013 foi feita pela Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. Foi apontada série de atos que confirmaram o direcionamento da licitação à empresa Transamérica Construções e Serviços Ltda, com assinatura de contrato superfaturado.
A denúncia de fraude no Pregão Eletrônico 36/2013 foi feita pela Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
Foram feitas diligências em diversos órgãos em Mato Grosso do Sul, como na própria UFMS, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Junta Comercial do Estado.
“Das 11 empresas que participaram da licitação, dez foram desclassificadas, restando apenas a Transamérica, 11ª colocada. Várias das desclassificações e inabilitações foram indevidas, fundadas em estipulações inadequadas do edital, elaborado com base em informações do departamento de manutenção”, diz trecho de nova decisão do TCU.
“Embora a comissão de sindicância tenha sugerido a anulação de ofício do processo licitatório, o pró-reitor de Administração à época, Claodinardo Fragoso da Silva, deu continuidade à contratação da empresa”, sustenta o ministro-relator, Bruno Dantas.
Embora a comissão de sindicância tenha sugerido a anulação de ofício do processo licitatório, o pró-reitor de Administração à época deu continuidade à contratação da empresa
Diante desses fatos, os ministros consideraram que a empresa Transamérica se utilizou de “relação estreita” que mantinha com servidores da UFMS para competir de forma desleal e vencer o certame, o que caracteriza fraude à licitação.
Os envolvidos foram responsabilizados solidariamente à devolução do valor desviado, corrigidos monetariamente, além de multa individual de R$ 420 mil. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, segundo o TCU.