De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga desde 2011 a venda da Fazenda São Gabriel, em Corumbá, de propriedade dos filhos do pecuarista José Carlos Bumlai, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso do Sul.
A negociação foi fechada por R$ 20.920.783,58 em 28 de outubro de 2005. O pagamento foi feito por meio de ordens bancárias e de Títulos da Dívida Agrária (TDA). A fazenda pertencia aos filhos de Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: Guilherme, Maurício, Cristiane e Fernando.
Em 2010, no entanto, órgãos de controle da União começaram a investigar a venda da área. Com base em um laudo encomendado pelo Ministério Público Federal em Corumbá, concluiu-se que houve superfaturamento de R$ 7.565.636,77 na venda do imóvel e a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União.
De acordo com o parecer técnico, a área valeria R$ 13.355.146,81, em contraponto à avaliação dada pelo Laudo nº 7/2005 do Incra, de R$ 20.920.783,58. Desses, R$ 16.611.431,28 foram pela terra nua e R$ 4.309.352,30 pelas benfeitorias indenizáveis.
A Fazenda São Gabriel originou-se da união de sete áreas no total de 4.598,73 hectares, compradas pelos irmãos Bumlai entre 1997 a 2000, por R$ 4.108.725,40, segundo o TCU. No período de cinco a oito anos, a área foi vendida por valor cinco vezes maior e hoje abriga um assentamento com 274 famílias.
O tribunal, no entanto, adota cautela ao utilizar as informações de compra das áreas, que mais tarde formariam a Fazenda São Gabriel. “As informações não fornecem subsídios suficientemente robustos para serem levados em conta na análise do sobrepreço apontado pelo Ministério Público Federal”, destaca o relator do processo no TCU, ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Entre as irregularidades constatadas pelo tribunal na avaliação do imóvel, estão a classificação pouco precisa dos solos, cálculo superestimado do custo de formação das pastagens, utilização de uma área em hectares superior à do imóvel e inclusão indevida de benfeitorias inexistentes no imóvel.
100% pago
Em 14 de junho de 2017, o TCU determinou que o Incra no Estado e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) suspendessem o procedimento de resgate dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) emitidos, mas ainda não resgatados, para pagamento da Fazenda São Gabriel em Corumbá. A decisão, no entanto, chegou tardiamente.
No curso das investigações, o tribunal descobriu que o valor da negociação tinha sido pago integralmente, de duas formas. O pagamento das benfeitorias foi feito imediatamente à conclusão do negócio, por meio de ordens bancárias, em 01/11/2005, no valor de R$ R$ 4.309.352,30. O resgate dos TDA ocorreu em duas datas distintas: 01/10/2010 e 01/10/2015, no valor total de R$ 16,6 milhões, na Caixa de Campo Grande (MS), referente ao valor da terra nua.
Na sessão de 27 de novembro passado, o TCU encaminhou alerta aos ex-donos da fazenda para que evitem “ocultar” ou “dilapidar o patrimônio”. Qualquer tentativa nesse sentindo, de acordo com o tribunal, estaria evidenciada “a nefasta prática de fraude contra credores ou de fraude à execução, podendo ser anulada ou tornada ineficaz pelo poder público”.
O relator do processo sugeriu também que a unidade técnica do Tribunal em Mato Grosso do Sul se manifeste sobre a indisponibilidade de bens dos filhos de Bumlai até que o mérito seja julgado, decidindo se houve ou não prejuízo à União na compra da Fazenda São Gabriel para a reforma agrária.