CAMPO GRANDE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu nesta quinta-feira (17) processo licitação no valor de mais de R$ 13 milhões para a compra de software. A decisão foi tomada pelo conselheiro Márcio Monteiro por suspeita de favorecimento.
As informações são do site Vox MS, de Campo Grande.
A licitação seria realizada amanhã (18) pela gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) e iria definir a empresa que fornecerá software de gestão tributária a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Segundo representação protocolada no TCE/MS pela vereadora Luiza Ribeiro (PT), há fortes indícios de direcionamento para beneficiar a DSF Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda.
A empresa é de propriedade de Disney de Souza Fernandes, que foi secretário de Finanças na gestão dos ex-prefeitos Juvêncio Cesar da Fonseca e Alcides Bernal.
Outras duas representações no mesmo sentido foram apresentadas ao órgão de controle. Não há informação sobre nome dos representantes.
A empresa é de propriedade de Disney de Souza Fernandes, que foi secretário de Finanças na gestão dos ex-prefeitos Juvêncio Cesar da Fonseca e Alcides Bernal
Recomendação
O conselheiro Márcio Monteiro, designado relator, se manifestou argumentando que “em sede de controle prévio realizado pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias, detectou-se a existência de possíveis falhas na elaboração do certame, relativa: a) inconsistências na definição do objeto e justificativa da contratação; b) legitimidade da SEFIN para elaboração do ETP; e c) ausência de análise crítica dos preços coletados”.
“A situação revela a razoabilidade em se postergar a realização da sessão pública, posto ser relevante no momento a busca pelo resguardo do erário e interesse público, principalmente considerando os altos custos envolvidos na contratação, o que demanda maior cautela na realização do certame, evitando que ocorra uma licitação restritiva ou uma contratação que acarrete prejuízos à administração”, escreveu o conselheiro.
A prefeitura terá cinco dias para se manifestar e apresentar “todas as justificativas e informações/documentos para uma completa apreciação da matéria em apreço, sem prejuízo da postergação da realização da sessão pública do certame”, conforme orientação de Márcio Monteiro.
“A situação revela a razoabilidade em se postergar a realização da sessão pública, posto ser relevante no momento a busca pelo resguardo do erário e interesse público” — Conselheiro Márcio Monteiro
Licitação milionária
O edital de licitação estabelece o valor de R$ 13.168.563,82 para o fornecimento de licença de uso perpétuo de software de gestão tributária, com código-fonte, suporte técnico, treinamento e palestra, dentre outros serviços.
No entanto, o valor total pode chegar a R$ 19,6 milhões no primeiro ano do contrato, já que a manutenção do sistema, conforme estabelece o edital, vai custar R$ 543.858,00 por mês, segundo denúncia da vereadora Luíza Ribeiro.
Após o prazo de vigência do contrato expirar, este poderá ser aditivado por mais 60 meses, o que implicaria em mais R$ 32,6 milhões de custo aos cofres do município. Isso se não for considerada a atualização monetária e mantendo-se os atuais valores.
O edital de licitação estabelece o valor de R$ 13.168.563,82 para o fornecimento de licença de uso perpétuo de software de gestão tributária, com código-fonte, suporte técnico, treinamento e palestra
Indícios de direcionamento
A Lei 8.666/93, de licitações, proíbe a escolha de marca, características ou especificações exclusivas em processos de compra pelo poder público quando há chamamento público.
No entanto, o edital prevê que a “solução deve ser estruturada em baixa plataforma, com suporte a banco de dados relacional Oracle, produto da Oracle Corporation, multinacional de tecnologia e informática, sediada nos Estados Unidos.
Coincidentemente, é justamente essa a plataforma utilizada pela DSF Desenvolvimento de Sistemas Fiscais ltda e que consta como uma das exigências no edital.
“Oracle é um produto específico e não poderia, portanto, ser exigido, a não ser por motivos escusos, pois outros Sistemas Relacionais de Bancos de Dados como o SQL SERVER da Microsoft, usado pela grande maioria das empresas de tecnologia atendem com a mesma eficiência e tem muitos mais recursos de desenvolvimento”, escreveu a vereadora Luiza Ribeiro na representação.
“Oracle é um produto específico e não poderia, portanto, ser exigido, a não ser por motivos escusos” — Vereadora Luíza Ribeiro, autora da representação no TCE
Copia e cola
Numa das páginas do edital de licitação, no anexo intitulado “Critérios para a prova de conceito” os itens ali dispostos são os mesmos previstos em outros certames nos quais a empresa DSF Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda sagrou-se vencedora.
Na verdade, trata-se de “copia e cola”, com textos extraídos de processos semelhantes em Goiânia, no Estado de Goiás, e em Teresina, no Piauí.
“Os textos em determinados subtópicos, são cópias literais de certames realizados nesses dois municípios”, aponta Luíza Ribeiro.
Mais suspeitas
Consta do Edital regra segundo a qual a empresa que sair vencedora dos lances na POC – Prova de Conceito, deverá atender 90% dos itens obrigatórios contidos num dos anexos do certame. Isso representa 707 dos 785 itens descritos no Edital.
“Somente a própria empresa que construiu o Termo de Referência é capaz de atender o absurdo percentual de 90% dos itens obrigatórios”, diz Luiza Ribeiro.
Isso porque “as funcionalidades estão ali descritas na forma em que eles construíram, especialmente em razão do uso particular da tecnologia Oracle”, ressaltou o a vereadora.
Preços diferenciados
A mesma empresa que estaria sendo beneficiada com o suposto direcionamento da licitação, participou de outro certame na cidade de Maceió, Alagoas, onde prestará serviços semelhantes ao custo de pouco mais de R$ 7,2 milhões, ou seja, a metade do preço cobrado da prefeitura de Campo Grande.
Fonte: www.voxms.com.br