CAMPO GRANDE
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4) lei estadual que aumenta o Mais Social de R$ 300 para R$ 450 a partir de 1º de janeiro. A medida reforça posicionamento do governador Eduardo Riedel (PSDB) de que a aplicação correta e responsável de recursos públicos resulta em benefícios para toda a sociedade.
Ao assumir o mandato em janeiro deste ano, Riedel afirmou que “aumentar o valor do benefício” era compromisso com a parcela mais necessitada da população. O Mais Social tem objetivo de prover as famílias com o básico, como três alimentações diárias.
“Após dois anos de execução do Programa Mais Social, entendemos que o valor mínimo teria que passar para R$ 450”, argumenta Eduardo Riedel. De acordo com ele, o programa entrega ‘cartão próprio’ à família selecionada para utilizá-lo na compra de produtos alimentícios e de higiene.
“Após dois anos de execução do Programa Mais Social, entendemos que o valor mínimo teria que passar para R$ 450” — Governador Eduardo Riedel
Objetivo principal
O Mais Social é um auxílio financeiro do Governo de Mato Grosso do Sul com objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.
O programa é gerido pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e consiste na entrega de um cartão social, limitando a um por pessoa em cada família que se encaixe nos critérios de seleção, sendo possível com o valor disponível fazer a aquisição de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene, além de gás de cozinha.
O Mais Social é um auxílio financeiro do Governo de Mato Grosso do Sul com objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social
A compra de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento é proibida, podendo o beneficiário flagrado adquirindo tais produtos ser excluído do Mais Social. Tais regras já estão reguladas e constam nos artigos da lei.
Com informações da Secretaria-Executiva de Comunicação de MS