CAMPO GRANDE
A vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou projeto de lei que reduz exigências sobre a liberação de recursos para o setor cultural de Campo Grande, por meio de processos de licitação. A matéria está na pauta de quinta-feira (7) da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
De acordo com a vereadora, o projeto atende à reivindicação das pessoas envolvidas nas atividades culturais. Na prática, ela defende que as normas sejam afrouxadas com o fim da exigência de certidões, o que pode gerar desvio de finalidade do dinheiro destinado ao setor.
Ribeiro explica que o objetivo é evitar que ocorra em Campo Grande o que aconteceu no Estado. “O Executivo Estadual, ao editar o Decreto 15.523, de 30 de setembro de 2020, que regulamenta a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc e institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul (PAECult/MS), estabeleceu regras excessivamente restritivas, inviabilizando o acesso da maioria dos agentes culturais”, argumenta.
Destaca ainda que “a norma estadual praticamente impediu o acesso democrático por exigir cobranças indevidas de certidões e documentos, visto que se trata de lei para período emergencial”. O projeto prevê a dispensa de comprovação de regularidade fiscal e proíbe que o município utilize os recursos liberados para compensações de eventuais dívidas do autor do projeto com o município.
Relator é contra
Relator do projeto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o vereador Clodoilson Pires (Podemos) deve apresentar parecer contrário porque considera a proposta de Luíza Ribeiro inconstitucional por invadir competência da União.
“A Carta Magna dispõe em seu art. 22, inciso XXVII, que compete à União legislar acerca de normas federais de licitação e contratação em todas as modalidades e que somente o Estado poderá legislar sobre o assunto através de Lei Complementar”, explica.
Pires acrescenta que a Lei 8.666/93 é clara ao definir critérios nas licitações públicas, que incluem a regularidade fiscal. “Portanto, não é permitido ao administrador a liberação de documentação exigida para habilitação, o que é reivindicado no presente projeto de lei”, destaca o relatório.
Clodoilson Pires também derruba argumento de Luíza Ribeiro sobre o caráter emergencial para liberação de recursos em razão da pandemia da Covid-19. “Era um caso excepcional, durante uma crise mundial”, resume o parecer, contrário à aprovação do texto pela Câmara de Vereadores.