De Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (12) projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa.
De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta altera a Lei de Execução Penal, acrescentando a obrigatoriedade de o peso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.
Ao tomar conhecimento da aprovação do seu projeto, Moka afirmou que “a sociedade clama por mudanças no sistema prisional brasileiro” e a obrigatoriedade de o preso trabalhar para se sustentar é uma necessidade para o próprio encarcerado.
“Além de reduzir o gasto do Estado com eles, trabalhar na prisão faz com que os presos ocupem sua cabeça com coisas boas, como aprender uma profissão para exercer depois do cumprimento da pena”, argumenta Moka.
Durante o mandato de oito anos, Moka foi destaque em Brasília. Além de ter sido considerado pela ONG Ranking dos Políticos o terceiro melhor entre os 594 parlamentares do país (513 deputados e 81 senadores), o então senador era considerado um dos “100 políticos mais influentes do Congresso Nacional”, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
As pontuações desses institutos levam em consideração a qualidade dos projetos apresentados pelos parlamentares, as votações nas comissões e plenário, a fidelidade partidária (Moka nunca trocou de partido) e o fato de não responder a processo judicial, quesitos em que o ex-senador sul-mato-grossense se destacou.
Tramitação
O texto já havia sido aprovado por comissões no ano passado. Porém, ao chegar ao plenário em julho, senadores decidiram remetê-lo novamente para a CCJ. Naquele mês, houve polêmica sobre a situação dos presos que não têm condição de fazer o pagamento.
Relator do projeto na CCJ, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo em que detalha mais as regras. O texto, aprovado hoje, prevê que “o preso ressarcirá ao Estado as despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional”.
Caso o detento tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”. E se o pagamento não for feito, as despesas se tornam “dívida ativa da Fazenda Pública”.
Já os presos que não têm condição econômica para arcar com essa despesa, “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Além disso, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”. Ao término do cumprimento da pena, “eventual saldo remanescente da dívida dar-se-á por remido”.
O relatório de Vieira foi aprovado de forma simbólica. Não houve discussão. Se aprovado pelo plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Com informações de O Globo e Agência Senado