De Brasília
O deputado federal Loester Trutis (PSL) anuncia em suas redes sociais seleção para escolher candidato a vereador a quem se compromete a apoiar nas eleições em Campo Grande. O processo de escolha está marcado para este domingo, dia 8.
Semana passada o site de notícias Top Mídia News denunciou que o parlamentar pretende lançar sua assessora em Brasília Raquelle Lisboa Alves pré-candidata a vereadora na capital. A advogada, no entanto, nasceu, vive e trabalha na capital federal. Não possui qualquer vínculo com Campo Grande.
Para driblar a denúncia e dar “ares de legalidade” ao seu movimento pré-eleitoral, Trutis convoca possíveis candidatos ao cargo para participar do seu projeto político. Na mensagem, ele diz: “Quer ser o meu vereador em Campo Grande? Venha bater um papo e tomar um teres”.
Mais embaixo, são divulgados dia, horário e endereço do local da dita seleção. O parlamentar faz alerta: “Não quero saber se vc (sic) tem dinheiro ou padrinho. Quero saber do seu compromisso com nossa cidade. Bora? Ou vai ficar mais 4 anos dizendo que não se sente representado?”.
A postagem em que o parlamentar faz o convite está sendo patrocinada, o que não é proibido. Mas demonstra o caráter político-eleitoreiro de Trutis, que pode configurar “campanha antecipada”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição da propaganda fora de época é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.
No caso do deputado Loester Trutis, há promessa de apoio político para eleger “seu candidato a vereador”, fazendo referência direta sobre a disputa em Campo Grande. “O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador”, aponta trecho do artigo “Propaganda eleitoral antecipada”, de Rodrigo Moreira, disponível no site do TSE.