LARISSA ALMEIDA, DE BRASÍLIA
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso especial apresentado pelo ex-deputado federal Loester Trutis e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves, ambos do PL, por propaganda irregular em órgão público nas eleições de 2022.
A decisão monocrática foi tomada na sessão do TSE em 4 de março, mas publicada somente nessa quarta-feira (13). Cabe recurso ao plenário.
Trutis e esposa recorreram contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O ex-parlamentar foi multado em R$ 13 mil e Raquelle, suplente de deputada estadual, em R$ 8 mil.
O objetivo era derrubar multa individual de R$ 3 mil pela prática de propaganda eleitoral em bem público. As outras multas, de R$ 10 mil para o ex-deputado e de R$ 5 mil para Raquelle, correspondem ao crime de propaganda irregular.
De acordo com a denúncia, os então candidatos participaram da entrega de uma ambulância UTI Móvel para a Prefeitura de Maracaju, em frente ao Paço Municipal, cuja solenidade contou com a presença do prefeito, vereadores, funcionários e imprensa. O fato ocorreu em 1º de setembro de 2022 em plena campanha eleitoral.
Os então candidatos participaram da entrega de uma ambulância UTI Móvel para a Prefeitura de Maracaju, em frente ao Paço Municipal
Máquina pública
Ao negar o recurso do casal, a ministra Cármen Lúcia argumentou que “a legislação eleitoral é clara quando proíbe a utilização de bens públicos como meio para propagação de campanhas eleitorais, com o fito de evitar que aqueles que estão na atual gestão utilize a máquina pública para desequilibrar a disputa eleitoral”.
A magistrada rechaçou as alegações dos recorrentes, segundo os quais, não houve discurso, não subiram ao palco na ocasião do evento, nem manifestaram concordância com a conduta do prefeito, ou ainda que não houve pedido explícito de voto.
“Resta inconteste a utilização do evento por parte dos então candidatos como meio de campanha eleitoral, conforme bem delineado na decisão monocrática atacada, cujos pertinentes excertos bem fundamentam a necessidade de aplicação de multas”, apontou a relatora, utilizando trechos do TRE-MS.
Cármen Lúcia destaca ainda que “a participação dos representados não foi uma visita inocente, não planejada, mas uma tentativa, ainda que discreta, de lograr a simpatia e os votos dos eleitores de Maracaju, mediante comparecimento no município e a divulgação da proposição de emenda parlamentar que resultou na compra da ambulância”.
“A participação dos representados não foi uma visita inocente, não planejada, mas uma tentativa, ainda que discreta, de lograr a simpatia e os votos dos eleitores de Maracaju” — Trecho de decisão do TRE-MS, utilizado por Cármen Lúcia
Histórico
Em dezembro de 2022, a representação do Ministério Público Eleitoral foi julgada procedente, em decisão monocrática, reconhecendo a irregularidade da propaganda eleitoral impugnada por Trutis e Raquelle.
Na sessão de 03/10/2023, o TRE-MS, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral para manter a parte da decisão que condenou os recorrentes ao pagamento de multa individual, no valor de R$ 3.000,00, pela prática de propaganda eleitoral em bem público.
A dupla recorreu ao presidente do tribunal em Mato Grosso do Sul, que negou o recurso em 20 de novembro de 2023. Trutis e Raquelle, derrotados novamente, recorreram ao TSE em 30 de novembro.
Outro lado
O MS em Brasília encaminhou, ontem, às 17h40, pedido de manifestação a Loester Trutis e a Raquelle Lisboa Alves, por meio de suas redes sociais. No entanto, não houve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço está aberto para a manifestação do casal de políticos.