O Governo do Estado revogou ontem (26) um artigo do Decreto 9.203/98. O dispositivo impedia a emissão de certidão negativa por vincular os débitos da pessoa física com a jurídica e a mesma coisa em sentido inverso.
A decisão do governador Reinaldo Azambuja foi tomada três semanas depois que o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou projeto de decreto legislativo para suspender a aplicação do artigo 184 do decreto de 1998.
Para o deputado, o Governo do Estado “extrapola seus poderes, vinculando dívidas de pessoas físicas com jurídicas, e vice e versa, a ponto de impedir a emissão de certidões negativas. E nosso projeto veio para corrigir essa distorção”.
Antes da revogação, uma empresa era proibida de obter certidão negativa em seu nome, caso qualquer um dos seus sócios tivesse débito com o fisco, mesmo que não fosse devedora, ou também, no caso de uma empresa possuir débito, o sócio estaria impedido de ter o documento.
Capitão Contar argumenta que o artigo gerava custos desnecessários e prejuízos para os contribuintes, os quais eram obrigados a contratar advogado para ter direito a certidão. “Os prejuízos eram muitos para as pessoas que buscavam o direito de ter a certidão”, critica.