ELIAS LUZ, DE RIBAS DO RIO PARDO
A candidata a vereadora em Ribas do Rio Pardo Gizlene Alves dos Santos não poderá mais disputar as eleições deste ano. A decisão é da Justiça Eleitoral no município.
O motivo é pitoresco: a candidata não era sequer era filiada ao União Brasil, partido ao qual declarou fazer parte para solicitar o registro de candidatura.
O indeferimento foi uma decisão do juiz eleitoral Cesar David Maudonnet e, por consequência, toda a chapa de vereadores do União está fora das eleições por não atingir o número suficiente de candidatas do sexo feminino.
De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (27), pela Justiça Eleitoral, ainda foi dado um prazo para que a candidata apresentasse toda a documentação necessária para a disputa do pleito eleitoral, o que não aconteceu.
O pedido de documentação está contido no processo nº 0600145-29.2024.6.12.0032, mas a candidata não juntou a certidão de filiação ao União Brasil. Logo, teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido por este juízo.
Deste modo, com o indeferimento do registro de candidatura da candidata Gizlene Alves dos Santos, o União Brasil não observou os limites mínimos e máximos para registro de candidatura de cada gênero, em afronta direta aos termos do art. 17, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Diante de todos esses fatos, o juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura do Diretório Municipal do Uniao para concorrer aos cargos pleiteados nas eleições 2024 no município de Ribas do Rio Pardo, nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019.
No fim da sentença, juiz destacou que se procedam às anotações respectivas nos sistemas informatizados. “Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe”, escreveu o magistrado