BRUNNA SALVINO, DE CAMPO GRANDE
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa reconsiderou decisão anterior, quando concedeu tutela de urgência, e negou liminar para a suspensão de duas pesquisas eleitorais, previstas para serem divulgadas nos próximos dias em Campo Grande.
As representações foram apresentadas pela candidata da coligação “Sem medo de fazer o certo”, prefeita Adriane Lopes (PP), contra o Instituto Veritá, de Minas Gerais, e 100% Cidades Participações Ltda, do Espírito Santo.
A defesa da prefeita, que é candidata à reeleição, afirma que os levantamentos contêm irregularidades insanáveis que impedem sua divulgação. O principal motivo alegado para a impugnação diz respeito à obrigatoriedade de indicação das despesas com a realização do trabalho.
“A representada (empresas de pesquisas) indicou no registro que a pesquisa seria realizada com recursos próprios, mas apresentou apenas seu balanço patrimonial referente ao ano/exercício de 2023, descumprindo a determinação expressa contida no artigo 2º, § 11, “c”, da referida resolução”, argumenta a defesa.
A mesma alegação foi utilizada para os pedidos de impugnação de ambas as pesquisas.
De acordo com o juiz, o inciso VIII do artigo § 7º-A da Resolução TSE nº 23.600/2019, autoriza ao instituto a demonstração da origem dos recursos de custeio da pesquisa até o dia seguinte em que a pesquisa for divulgada, o que ainda não ocorreu.
”Nesse ponto, cabe ressaltar que não se está negando a obrigatoriedade da representada em comprovar o valor e origem dos recursos despendidos na realização da pesquisa, mas apenas que tal obrigação não precisa ser cumprida concomitantemente ao registro, existindo prazo para regularização da situação”, decidiu.
A pesquisa do Instituto Veritá está registrada no TSE sob o nº MS-03165/2024 e a da 100% Cidades Participações sob o número MS-01539/2024.