BRUNNA SALVINO, DE CAMPO GRANDE
O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, negou nessa semana seguimento de recurso especial apresentado pelo ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis, e por sua mulher, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL.
O casal de políticos foi condenado pelo TRE-MS em setembro de 2024 por lavagem de quase R$ 800 mil do fundo especial de financiamento de campanha nas eleições de 2022 (ver aqui) e já tiveram negados dois recursos.
Trutis recebeu o maior repasse do PL na disputa pela reeleição, no valor de R$ 1 milhão. Raquelle também embolsou R$ 1 milhão, o maior repasse do partido na disputa por uma vaga de deputada estadual, quando terminou como suplente.
O casal de políticos foi condenado pelo TRE-MS em setembro de 2024 por lavagem de quase R$ 800 mil do fundo de campanha
Vida de luxo
A denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentada em dezembro de 2022 e apontou uma série de irregularidades na prestação de contas dos então candidatos. Entre elas, o uso de empresas de fachada na área de publicidade e marketing digital.
O caso ganhou consistência depois que o MS em Brasília divulgou ampla reportagem sobre os supostos prestadores de serviços dos candidatos na campanha de 2022. Eles funcionariam em lojas fechadas há anos, sem funcionários registrados ou comprovação dos trabalhos desenvolvidos (ver aqui).
Em janeiro deste ano, apurações do MS em Brasília mostraram que o dinheiro desviado pode ter sido usado pelo casal para viajar ao exterior pelo menos em três ocasiões e manter vida de luxo da família.

Em uma postagem nas redes sociais em agosto de 2023, Raquelle aparece ao volante de um carro de luxo, dois meses depois de ter sido nomeada no Governo do Estado com salários de pouco mais de R$ 10 mil. Ela foi exonerada em outubro do mesmo ano.

Há suspeita ainda de que parte do dinheiro tenha sido investido em negócios de bolsas e sapatos importados da mãe de Raquelle em Brasília. A mulher teria também criado uma loja on-line com artigos de luxo importados, supostamente funcionando na Rua Bahia, em Campo Grande (ver aqui).

Desde que perdeu o mandato, em fevereiro de 2023, Trutis não teve renda declarada. Raquelle, por sua vez, só trabalhou cinco meses no Governo do Estado, de maio a outubro, com salários em torno de R$ 10 mil brutos.
Defesa frágil
No recurso especial, negado pelo presidente do TRE-MS, Trutis e Raquelle utilizaram os mesmos argumentos dos embargos de declaração, rejeitados por unanimidade em 22 de janeiro deste ano (ver aqui).
Entre eles de que “os fundamentos que embasam a condenação deixaram de considerar que os valores transferidos às empresas contratadas foram pagos de acordo com a especificidade de cada caso e a natureza dos serviços prestados”.
Afirmam ainda “que não há contradição entre os depoimentos prestados, mas sim uma complementação que esclarece a diferenciação dos serviços prestados e a precificação adotada”.
Desde que perdeu o mandato, em fevereiro de 2023, Trutis não teve renda declarada
Os políticos argumentam que “a alegação de que as empresas contratadas não possuíam sede nos endereços declarados à Justiça Eleitoral não se sustenta” e que “a ausência de funcionários registrados, que indicaria a incapacidade operacional das empresas contratadas, não encontra respaldo fático nem jurídico”.
Caso grave
O desembargador Sérgio Martins afirmou, em sua decisão, que “o tribunal analisou de forma escorreita todos os argumentos trazidos pelo recorrente”.
Entende que o caso é grave, em razão da relevância das irregularidades na contratação das despesas, custeadas com recursos públicos destinados às campanhas eleitorais e aos partidos políticos.
“Os representados não conseguiram comprovar, de forma satisfatória, a prestação dos serviços de maneira proporcional às despesas declaradas, que alcançaram quantia significativa, em patamar superior a 30% dos recursos públicos destinados ao representado Loester e superior a 44% dos recursos públicos destinados à representada Raquelle”, pontua o presidente.
“O tribunal analisou de forma escorreita todos os argumentos trazidos pelo recorrente” — Desembargador Sérgio Fernandes Martins
Ao dar procedência à denúncia, Martins argumenta que houve má gestão dos recursos públicos, “a partir das condutas perpetradas e da lisura do processo eleitoral como um todo, devidamente pautada em um juízo de proporcionalidade entre a gravidade do ilícito e a sanção a ser aplicada”.
O casal Loester Trutis e Raquelle Lisboa pode recorrer da decisão do presidente do TRE-MS ao Tribunal Superior Eleitoral, com apresentação de agravo, previsto no Código Eleitoral, observada a súmula TSE nº 71.