Antonio Carlos Teixeira (*)
O Santos Futebol Clube sangra. Nas mãos de um presidente interino, ilegítimo — um dos que aplicaram golpe no presidente eleito pelos sócios, José Carlos Peres, afastado pelo Conselho Deliberativo com base em um estatuto modificado justamente para atingi-lo. Alterado, repita-se, para afastar um dirigente a três meses do fim da sua gestão. Afastado sem culpa, sem dolo.
Em 2018, esse mesmo Conselho aprovou impeachment do presidente José Carlos Peres, mas os sócios negaram por 70% a 30%. Ou seja, não conseguiram afastar o dirigente na primeira oportunidade e, para obter sucesso na segunda tentativa, tiveram que mudar o estatuto do clube. Acredite: as mudanças retroagiram para punir o gestor. Tão simples, tão evidente…
O presidente eleito entrou com ação judicial pedindo seu retorno porque o processo, além de tudo, foi ilegal. Está bem claro. E o que a Justiça faz? Senta-se sobre aquilo que poderia ser o remédio judicial para corrigir injustiça, arbitrariedade. A relatora do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, afirmou que não há urgência no pedido feito pelo presidente afastado. Como não, meritíssima?
Quem recorre ao judiciário se cobre do direito constitucional de ter sua demanda julgada, decidida. Alegar que não há urgência apenas mostra um judiciário de braços dados com aqueles que, malandramente, mexeram em uma norma para afastar dirigente que os incomodava, que não lhes dava emprego, nem benesses, nem ingressos, nem dinheiro.
Quando a população se revolta contra decisões do Supremo Tribunal Federal, ela mal sabe que o que ocorre na Corte Maior repete-se nas instâncias inferiores. É um mal que nos atinge, de cabo a rabo — de juiz de uma vara de primeira instância a um ministro do STF.
Achou ruim? Saiba que o judiciário dá de ombro ao que você, cidadão, pensa. E é melhor você se recolher a sua insignificância. Se não… Se não, o Alexandre de Moraes vai te pegar.
(*) É jornalista em Brasília