De Brasília
Os senadores Nelsinho Trad (PSD) e Simone Tebet (MDB) votaram a favor do projeto que pune abuso de autoridade cometido por juízes e procuradores. A senadora Soraya Thronicke (PSL) votou contra. O projeto foi aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (26) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto visa combater situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa, prejudica alguém, e por “capricho” ou “satisfação pessoal”, direciona um processo.
Pelo texto, aprovado com os votos de Trad e Tebet, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
- proferir julgamento quando impedido por lei;
- atuar com “evidente” motivação política;
- expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado. Ele só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram concluídos;
- exercer outro cargo, só é permitido que seja professor além de magistrado;
- ser sócio de empresas, pode apenas ser acionista;
- receber recompensa, financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos;
O projeto determina que membros do Ministério Público (procuradores) cometerão abuso de autoridade se:
- instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
- recusarem a praticar sua função;
- receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
- atuarem como advogados;
- expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído. O membro do MP só poderá se manifestar nos autos;
- atuarem com “evidente” motivação político-partidária .
A autoridade que violar as regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra, a detenção é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
O texto determina que a simples “divergência”, discordância na interpretação da lei e das provas não configurará abuso.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado se identificar abuso de autoridade. Caso o cidadão não possua documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.
Com informações do G1.