CAMPO GRANDE
A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, acolheu no último dia 5 denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS), em que o vereador Tiago Vargas (PSD) é acusado de calúnia, injúria e difamação. A defesa prévia do vereador foi apresentada no início da tarde desta terça-feira (16).
Em menos de uma semana o vereador Tiago Vargas sofreu duas derrotas no Judiciário, em ações movidas pelo governador Reinaldo Azambuja após divulgação de vídeo em redes sociais em que ele faz sérias acusações sem provas contra o chefe do Executivo Estadual.
Também nesta terça-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por maioria dos votos, aceitou o agravo de instrumento impetrado pelo advogado Ary Raghiant Neto, que defende Reinaldo Azambuja nos processos contra o vereador.
Na decisão, a Justiça determina a imediata exclusão do vídeo em que Tiago Vargas ataca a honra do governador ao afirmar: “Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do Estado é você. Você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha”.
As acusações foram feitas fora do contexto em que o vídeo foi gravado, durante blitz da Polícia Militar. Em primeira instância, os advogados de Tiago Vargas conseguiram convencer o magistrado de que, por ser vereador, ele teria imunidade ao fazer manifestações públicas mesmo fora das atividades legislativas. Ary Raghiant ingressou então com recurso no TJMS pedindo que a decisão fosse revista.
Justiça determina a imediata exclusão do vídeo em que Tiago Vargas ataca a honra do governador
No agravo de instrumento, Raghiant assinala que é inquestionável que Vargas se valeu da “prerrogativa” da imunidade com a única intenção de ofender o governador. E destaca que “a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a imunidade material não abrange manifestações dissociadas do exercício do mandato, de modo que, seus excessos possuem o condão de afastar a garantia constitucional (art. 29, VIII, da CF/88)”.
O advogado traz ainda a decisão do ministro Luiz Fux, de setembro de 2017. Num dos trechos, Raghiant cita: “A imunidade parlamentar material, estabelecida para fins de proteção republicana ao livre exercício do mandato, não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros.