BRASÍLIA
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Fundect), vinculada à atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e dois dos seus diretores a devolverem R$ 1.013.870,05 do Programa Estadual de Biodiesel em 2005.
Os recursos foram liberados por meio de convênio firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), durante a gestão do então governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. O parecer do relator, ministro Aroldo Cedraz, foi aprovado na última terça-feira (16) pela 4ª Câmara do TCU.
As investigações, no entanto, tiveram início 13 anos depois da liberação da verba, em 25 de abril de 2018. A tomada de contas foi proposta pela Finep com pedido de restituição do montante supostamente desviado e aplicação de multa aos responsáveis, o então presidente da fundação em 2005, Fábio Edir dos Santos Costa, e ao então coordenador do projeto, Luiz Henrique Viana.
O Convênio 01.04.0533.00 previu o repasse de R$ 983.971,96, com vigência de 16/11/2004 a 16/11/2008. Os repasses efetivos da União, contudo, totalizaram R$ 302.456,36. Desse montante, o TCU concluiu que R$ 216.579,31 não tiveram comprovação dos gastos — valor que, atualizado até junho de 2020, atinge R$ 1.013.870,05.
Na defesa, os dirigentes apresentaram cinco argumentos, todos rejeitados pelo tribunal. Entre eles, de que houve execução do projeto, a existência de documentos nos autos que comprovam a realização do objeto, cumprimento do plano de trabalho, além de apontar que o relatório técnico do pesquisador foi aprovado.
“Dessa forma, não há que ser pleiteada a devolução dos recursos, não havendo amparo legal para a instauração da tomada de contas especial, posto não ter havido descumprimento das legislações impostas”, argumentam os acusados.
Apenas retórica
O relator afirmou que foram alegações meramente retóricas, desacompanhadas de qualquer elemento aceitável. “Não foram apresentados elementos que pudessem afastar o dano. Os valores foram retirados da conta específica e transferidos para conta de pessoa física, impedindo a comprovação entre os recursos transferidos e as despesas possivelmente realizadas”, sustenta.
Em relação ao argumento de que o caso tenha prescrito, o TCU entendeu que, de fato, a irregularidade constatada ocorreu em 5/01/2005 e o ato de ordenação da citação, em 2019. “Desse modo, pode ser constatada a prescrição da pretensão punitiva, não podendo haver apenação do responsável, porém, mantendo a imputação de débito, para que haja o devido ressarcimento ao erário”, detalha Cedraz.
O ministro acompanhou entendimento da Secretaria de Controle Externo, vinculada ao TCU, que teve a anuência do Ministério Público de Contas, quanto à insuficiência das alegações de defesa para confirmar a irregularidade de dano ao erário.
“Assim, não havendo nos autos elementos capazes de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos e considerando que restou devidamente quantificado o dano e delimitada a responsabilidade, entendo presentes todos os fundamentos para julgar irregulares as contas, condenando os responsáveis a devolverem os valores apurados no processo”, apontou Cedraz.
Programa Biodiesel
Durante quase meio século, o Brasil desenvolveu pesquisas sobre biodiesel, promoveu iniciativas para usos em testes e foi um dos pioneiros ao registrar a primeira patente sobre o processo de produção de combustível, em 1980. No início do atual século, o Governo brasileiro organizou a cadeia produtiva, definiu as linhas de financiamento, estruturou a base tecnológica e editou o marco regulatório do novo combustível.
Em 2 de julho de 2003, foi criado um grupo de trabalho interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de biodiesel como fonte alternativa de energia. Como resultado foi elaborado um relatório que deu embasamento ao presidente da República para estabelecer o PNPB como ação estratégica e prioritária para o Brasil.