A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul descumpre a legislação ao não divulgar o salário dos seus servidores na internet, conforme determina a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.
O Poder Executivo, no caso o Governo do Estado, e o Judiciário, com o Tribunal de Justiça, obedecem à norma de forma ampla e didática, o que facilita a consulta por parte da população, com nome, cargo e contracheque do servidor, individualmente. Com isso, o único poder a descumpri-la é o Legislativo estadual.
No site da Assembleia, há apenas relação dos servidores e uma tabela com o salário para download, o que dificulta o entendimento e a busca pelas informações. As demais informações públicas, como os gastos dos deputados com verba indenizatória, têm divulgação precária.
Nos Três Poderes da União, o cumprimento da legislação é integral, com Governo federal, Congresso e Supremo Tribunal Federal abrindo os dados sobre salários dos funcionários comissionados e efetivos.
Em 2015, o STF decidiu ser “legítima” a divulgação oficial da remuneração de servidores na internet. A decisão unânime seguiu parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação foi proposta pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que garantiu a uma servidora a exclusão do seu nome e do seu salário da internet.
De cordo com a legislação, a divulgação da remuneração dos servidores com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).
O MS em Brasília também consultou os sites da Prefeitura de Campo Grande e da Câmara de Vereadores da Capital. Constatou que ambos os poderes municipais cumprem a legislação, divulgando todas as informações com nome, cargo e salário dos servidores, de forma individualizada.
Outro lado
O MS em Brasília procurou a Assembleia Legislativa para saber por que o órgão não divulga informações precisas no seu portal na Internet. No entanto, até o fechamento dessa matéria a Casa não tinha dado retorno.