CAMPO GRANDE
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) aderiu à campanha da Receita Federal sobre “Imposto de Renda Solidário”. Na próxima segunda-feira, às 19 horas, a Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da entidade promoverá evento para divulgação da campanha, no Plenário do Conselho da OAB.
A solenidade terá transmissão ao vivo, a fim de atender também àqueles interessados que não puderem comparecer à sede da OAB.
A ação acontece em apoio à campanha realizada pela Receita Federal, com o objetivo de difundir a informação quanto à possibilidade de os contribuintes do imposto de renda destinarem parte de seu recolhimento para entidades assistenciais, garantindo o amparo às crianças, adolescentes e idosos.
De acordo com a OAB-MS, o apoio à campanha “Imposto de Renda Solidário” é uma forma de demonstrar que a solidariedade também faz parte da cidadania fiscal e que pode mudar o futuro de muitas pessoas.
Serão fornecidas orientações às Instituições beneficentes interessadas em se cadastrar na campanha para receber essas verbas sem qualquer ônus ao contribuinte.
Além do delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, e do auditor-fiscal Moacir Menin, vão participar da palestra a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Regina Filipini; a coordenadora da Comissão de Finanças do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Astrit Rehbein Siqueira; e a conselheira-presidente do Conselho Municipal do Idoso, Maria Aparecida Nogueira Abdalla Barbosa.
As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto apurado na declaração do IR
Doação
A possibilidade de fazer doação por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) existe desde 2012 para o Estatuto da Criança e do Adolescente e desde 2020 para o Idoso. A partir deste ano, terá coordenação dos órgãos federais em conjunto com os conselhos municipais.
As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto apurado na declaração, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao fundo do Idoso.
“A doação não gera custos adicionais ao contribuinte. Se ele tiver imposto a pagar, pega 6% do valor e faz a doação. E os 94% restantes paga-se ao Tesouro. Se tiver restituição, abate-se 6% do valor”, explica o delegado-adjunto da Receita.
Os recursos recebidos por meio da declaração do IR não passarão por cofres dos governos federal, estadual e municipal. “Não há risco de esse dinheiro ser desviado porque não será gerido nem pela União, Estados e municípios. Será repassado diretamente para esses fundos e lá os conselhos vão definir onde fazer os investimentos”, explica Zumilson da Silva.