CAMPO GRANDE
A um dia da votação no primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato do PSDB, Eduardo Riedel, ocupe espaço nas redes sociais de Marquinhos Trad (PSD) por 12 dias. O tucano ganhou no Tribunal Regional Eleitoral o direito de responder às acusações feitas pelo concorrente. Os dois disputam nas urnas o governo do Estado.
O vídeo gerador do processo jurídico por parte de Riedel foi postado nas redes sociais de Marquinhos, no dia 11 deste mês. De acordo com o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha, o conteúdo pode ser considerado calunioso, já que Trad afirma que seu adversário teria superfaturado cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.
Na filmagem, Marquinhos afirma que irá apresentar a verdade sobre Riedel e faz menção a uma suposta denúncia do Ministério Público Estadual (MP/MS), na qual o candidato do PSDB seria investigado por desviar dinheiro que seria destinado a políticas sociais.
Segundo a decisão, o conteúdo pode ser considerado calunioso, já que Trad afirma que seu adversário teria superfaturado cestas básicas durante a pandemia
Afirmou ainda que Riedel teria feito parte de “uma gestão que superfaturou R$ 2,4 milhões na compra de cestas básicas com recursos que seriam usados para ajudar a população mais vulnerável de Mato Grosso do Sul durante a Pandemia”, citando inclusive o atual governador, Reinaldo Azambuja.
De acordo com a defesa de Riedel, as afirmações veiculadas são sabidamente inverídicas com o intuito de induzir o eleitor ao erro. O candidato ainda reitera não haver qualquer denúncia ou investigação neste sentido tramitando no órgão ministerial.
Riedel acrescenta que o Tribunal de Contas de MS (TCE/MS) já analisou a suposta prática de superfaturamento e concluiu que todo o processo de licitação e compra das cestas básicas foi regular e lícito.
As informações veiculadas são inverídicas e foram divulgadas como forma de ofender o caráter pessoal do candidato — Juiz Ricardo Gomes Façanha
Ainda na decisão, Façanha afirma que o Riedel tem direito ao espaço para responder as acusações, já que as informações veiculadas são inverídicas e foram divulgadas como forma de ofender o caráter pessoal do candidato.
Por fim, o juiz determinou que a resposta deverá ter o mesmo número de palavras da postagem anterior, mas não pode fazer menção ao candidato, nem promoção pessoal e propaganda eleitoral.
Com informações do jornal Correio do Estado